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Lei que permite doação de alimentos é aprovada sem vetos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.016/20, que incentiva empresas, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos a doarem alimentos e refeições excedentes para pessoas em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar. A nova lei foi publicada nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial da União.

A norma é oriunda de projeto (PL 1194/20) do senador Fernando Collor (Pros-AL) e foi aprovada plo Plenário da Câmara com parecer favorável do relator, deputado Giovani Cherini (PL-RS). A votação final ocorreu no Plenário do Senado.

Para dar segurança jurídica às doações, a lei determina que o doador e o intermediário (responsável final por levar os alimentos até o público-alvo) somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos se agirem com dolo. Suas responsabilidades se encerram no momento da entrega do produto. Além disso, as doações não serão consideradas relações de consumo.

Condições
De acordo com a lei, os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos (como empresas, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e até hospitais) ficam autorizados a doar os produtos não consumidos. A doação poderá ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo.

Os produtos deverão estar dentro do prazo de validade, nas condições de conservação especificadas pelo fabricante e sem comprometimento da integridade e segurança sanitária.

A doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, entidades beneficentes de assistência social certificadas ou entidades religiosas.

Programa de alimentos
Durante a votação na Câmara, o deputado Giovani Cherini incluiu dispositivo para determinar que, durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, o governo federal dará preferência à compra de produtos de agricultores familiares e pescadores artesanais no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O PAA é administrado pelo Ministério da Agricultura.

A ideia é facilitar o escoamento da produção de pequenos produtores afetados pela suspensão temporária do funcionamento de feiras e outros locais de comercialização.

Informações da Agência Câmara de Notícias.
Foto: reprodução