Por conta dos impactos da pandemia da covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional vai adiar por três meses o pagamento de impostos para os inscritos no programa.
A estimativa é de que 17,353 milhões de micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI) sejam beneficiados.
De acordo com o calendário divulgado, os débitos do Simples poderão ser pagos em duas vezes.
Os pagamentos com vencimento em abril, maio e junho foram adiados para a partir de julho. Os três meses poderão ser quitados, então, em seis parcelas.
Segundo o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento, as empresas podem aproveitar esse adiamento para fazer fluxo de caixa, mas alerta que é necessário reservar o valor para o pagamento posterior.
“É importante lembrar que as empresas precisam se organizar para esse adiamento, lembrando que muitos contribuintes se confundiram com o pagamento no adiamento que ocorreu em 2020, e ficaram sujeitos a juros e multas”, diz.
Veja como será realizada a prorrogação:
– o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
– o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
– o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.
O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável a empresas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões, desde que não tenha débitos abertos com nenhum nível de governo
Ele abrange os seguintes impostos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).