O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a aquisição de uma parte da Shopper pelo iFood nesta quarta-feira. A decisão foi unânime, seguindo o voto do relator, conselheiro José Levi.
Segundo o Cade, o iFood utilizará sua experiência para impulsionar o crescimento da Shopper, uma plataforma que vende produtos de mercado e já opera em 129 cidades de São Paulo. A Shopper permite que os consumidores realizem compras programadas em diversas categorias, como alimentos frescos e produtos para pets.
Histórico da Aprovação
Em novembro do ano passado, a superintendência-geral do Cade já havia aprovado o negócio. No entanto, a conselheira Camila Cabral Pires Alves considerou que o processo deveria ser avaliado pelo tribunal do Cade. Desde então, a transação foi pauta de duas sessões de julgamento, sendo a última no dia 12 de fevereiro.
— No mercado de pedidos online de itens de mercado, é necessário aprofundar a discussão sobre a inclusão de empresas que não oferecem a mesma variedade de produtos das Requerentes. É importante avaliar, por exemplo, a pertinência de incluir aplicativos especializados, como o Zé Delivery, na análise da estrutura da oferta — argumentou a conselheira Camila Cabral, listando pontos que, em sua avaliação, mereciam uma análise mais detalhada do tribunal.
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Conclusão do Cade
Após nova análise, o Cade concluiu que a compra não prejudica a concorrência. Como o iFood adquiriu apenas uma parte da Shopper, sua participação no mercado será pequena, não havendo risco de monopólio.
Mesmo assim, a conselheira Camila Cabral ressaltou que o Cade deve continuar monitorando o setor. Além disso, Alves lembrou que o Cade já está investigando outras transações, como a compra da Decolar e a aquisição da Just Eat Takeaway pelo grupo dono do iFood.
O Cade concluiu que a compra não afeta a concorrência, já que o iFood adquiriu apenas uma parte da Shopper, que ainda atua somente em São Paulo. Por isso, a aprovação foi feita sem restrições.