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CARF decide que incentivos do BNDES podem ser excluídos do cálculo do IRPJ e da CSLL

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, no Acórdão nº 1202-001.489, que os empréstimos subsidiados concedidos pelo BNDES podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Entendimento da Receita x posição do colegiado

A controvérsia surgiu porque, embora o BNDES seja uma empresa pública, ele possui natureza jurídica de direito privado. A Receita Federal defendia que a exclusão não seria possível, com base na Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, que veda o benefício quando a subvenção é concedida por entidades privadas.

O colegiado do CARF, no entanto, entendeu de forma distinta: a lei exige apenas que a subvenção tenha origem no Poder Público. Como o BNDES integra a Administração Pública indireta, está vinculado à União e exerce funções de política pública, seus incentivos devem ser considerados como benefícios concedidos pelo Estado.

Relevância da decisão

A decisão reforça que a interpretação literal de normas infralegais não deve se sobrepor à finalidade da lei. Para efeitos tributários, empresas públicas precisam ser reconhecidas como parte do Poder Público, especialmente quando desempenham papel estratégico na execução de políticas públicas.

Fonte: Instagram Daniel Aleixo

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