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Parmesão, mortadela bologna e prosecco podem mudar de nome no Brasil

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Um acordo comercial entre a União Europeia e o Mercosul pode provocar mudanças relevantes nas gôndolas dos supermercados e nos rótulos de alimentos e bebidas no Brasil. Segundo reportagem do Metrópoles, produtos amplamente conhecidos do consumidor brasileiro — como parmesão, gorgonzola, mortadela bologna, prosecco e até champanhe — tendem a ter seus nomes restringidos nos próximos anos.

O tema ganhou força após o aval político dado, em janeiro de 2026, pelos países da União Europeia à assinatura do acordo de livre comércio com o Mercosul. Um dos pontos centrais do tratado é o capítulo de Propriedade Intelectual, que prevê a proteção das chamadas Indicações Geográficas (IGs) — denominações ligadas à origem e às características tradicionais de determinados produtos.

Na prática, até 358 nomes europeus passarão a ser protegidos no território do Mercosul, impedindo que fabricantes locais utilizem essas denominações em itens semelhantes que possam confundir o consumidor.

O que muda para a indústria de alimentos

De acordo com o Metrópoles, produtores brasileiros terão de adaptar rótulos, rever estratégias de marca e, em muitos casos, renomear produtos. Um queijo azul fabricado no Brasil, por exemplo, não poderá mais usar o nome “gorgonzola”, nem expressões como “tipo” ou “estilo”, já que o termo é uma Denominação de Origem Protegida (DOP) restrita ao norte da Itália.

Algumas exceções temporárias estão previstas. No caso da Mortadella Bologna, produtores que já utilizavam o nome antes da entrada em vigor do acordo poderão mantê-lo por até dez anos, desde que indiquem claramente a origem brasileira do produto.

Esses períodos de transição variam de cinco a dez anos, e a ratificação definitiva do acordo deve ocorrer até 2027.

Impactos no foodservice

Para bares, restaurantes e pizzarias, o impacto tende a ser mais indireto. Os nomes poderão continuar aparecendo nos cardápios, desde que o produto servido seja legítimo — importado ou adquirido de fornecedores autorizados durante o período de transição.

Ou seja, o “parmesão brasileiro” pode desaparecer do rótulo, mas seguir presente no prato, desde que respeitadas as regras de origem e rotulagem.

Esse ponto é especialmente relevante para operadores do foodservice, que precisarão acompanhar de perto a origem dos insumos utilizados, algo que já vem ganhando atenção em debates sobre transparência e valor agregado — tema recorrente no Portal Foodbiz.

Preparação do governo e regras de exceção

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) já vem se preparando para esse cenário. Em 2022, o órgão realizou uma consulta pública para identificar os chamados “usuários prévios”, ou seja, produtores que já utilizavam denominações europeias antes do acordo.

Somente quem constar nesse cadastro poderá manter temporariamente o uso dos nomes protegidos. Novos produtores, por outro lado, ficarão impedidos de utilizar essas denominações assim que o acordo entrar em vigor. O descumprimento das regras pode gerar sanções administrativas e judiciais.

Nomes que tendem a sair das embalagens

Com o fim dos períodos de transição, denominações consagradas como Parma, Champanhe, Manchego, Cognac e Parmigiano Reggiano deverão ficar restritas exclusivamente aos produtos europeus que representam suas regiões de origem.

O movimento reforça uma tendência global de valorização das indicações geográficas e da rastreabilidade, ao mesmo tempo em que impõe desafios relevantes à indústria brasileira de alimentos e bebidas.

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