A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso de produtos que contenham alulose no Brasil. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e tem como base um ponto central: a substância não está autorizada para uso alimentar no país.
A medida cita diretamente a empresa Sainte Marie Importação e Exportação, mas o entendimento vale para qualquer produto com alulose em território nacional. Na prática, isso significa que itens com esse adoçante devem ser retirados do mercado.
Por que a Anvisa tomou essa decisão?
De acordo com a Anvisa, a alulose se enquadra como um “novo ingrediente”, ou seja, uma substância que não possui histórico de consumo consolidado no Brasil. Nesses casos, a legislação exige que empresas submetam um dossiê técnico-científico para avaliação prévia da segurança do ingrediente.
Sem essa aprovação formal, nenhum alimento pode ser comercializado no país — mesmo que o ingrediente já seja usado em outros mercados internacionais. A agência reforça que o objetivo não é classificar a alulose como perigosa, mas garantir que qualquer novo ingrediente passe por uma análise específica para a realidade brasileira.
O que é a alulose?
A alulose, também chamada de D-psicose, é um tipo de açúcar raro, encontrado naturalmente em pequenas quantidades em alimentos como figos, passas e xarope de bordo. Ela ganhou destaque global por ter baixo valor calórico e baixo impacto glicêmico, sendo usada como alternativa ao açúcar tradicional.
Em países como Estados Unidos, Japão e Coreia do Sul, a alulose já é autorizada e aplicada em bebidas, sobremesas e produtos de panificação. Ainda assim, cada país adota critérios próprios para aprovação de ingredientes alimentares — e no Brasil, essa etapa ainda não foi cumprida.
O que muda para a indústria de alimentos e bebidas?
A decisão reforça um ponto-chave para o setor: inovação precisa caminhar junto com conformidade regulatória. Não basta um ingrediente ser tendência ou amplamente utilizado fora do país — ele precisa atender às exigências da Anvisa antes de chegar às prateleiras brasileiras.
Para empresas, o caso da alulose funciona como um alerta sobre riscos regulatórios, impactos reputacionais e possíveis prejuízos financeiros quando processos de aprovação são ignorados ou acelerados.
E para o consumidor?
Do ponto de vista do consumidor, a medida funciona como uma camada adicional de proteção. A Anvisa garante que produtos disponíveis no mercado passaram por avaliação de segurança conforme as normas nacionais.
A recomendação segue sendo a mesma: ler rótulos, desconfiar de produtos irregulares e comunicar a Anvisa caso identifique ingredientes não autorizados. A fiscalização depende também desse olhar atento do consumidor.
A alulose pode ser aprovada no futuro?
Sim. A proibição não é definitiva. Caso empresas interessadas apresentem um dossiê completo, com estudos que comprovem a segurança do ingrediente, a Anvisa pode reavaliar o tema e autorizar seu uso no Brasil.
Enquanto isso, o episódio reforça a importância da regulamentação como instrumento para equilibrar inovação, mercado e saúde pública — um tema que segue no radar do foodservice e do varejo alimentar.







