A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão de três linhas de produtos — alimentos infantis, um molho de pimenta e um creme corporal — por não cumprirem requisitos legais de produção, rotulagem e segurança. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2025.
Produtos afetados e motivos da suspensão
Linha infantil “PF da Nina”
Todos os alimentos da linha “PF da Nina”, voltados para bebês e crianças pequenas, foram proibidos em todo o território nacional. Segundo relatório das autoridades de saúde, a fabricante não possuía licença sanitária e descumpria as Boas Práticas de Fabricação, exigências obrigatórias para produtos destinados à primeira infância. A Anvisa proibiu fabricação, importação, distribuição, comercialização, propaganda e uso dos produtos, determinando sua retirada imediata dos pontos de venda.
Molho de pimenta Ubon
O lote 4512823 do molho de pimenta extra forte da marca Ubon teve a comercialização suspensa. A análise identificou a presença de dióxido de enxofre sem declaração no rótulo — falha que representa risco para pessoas sensíveis à substância. A medida abrange a fabricação, distribuição e uso do lote específico.
Creme corporal “Adeus”
O creme multifuncional “Adeus”, produzido pela JSA Indústria de Cosméticos Ltda., também foi suspenso. Apesar de registrado como cosmético, o produto trazia alegações terapêuticas e farmacológicas, o que não é permitido para a categoria. Por isso, a Anvisa determinou a proibição de fabricação, venda, propaganda e uso.
Impactos e recomendações
A decisão da Anvisa exige a retirada imediata desses produtos do mercado, sob risco de apreensão em caso de descumprimento. Para os consumidores, a orientação é interromper o uso dos itens, sobretudo no caso dos alimentos infantis e do molho de pimenta, que podem representar riscos diretos à saúde.
Do lado das empresas, o episódio reforça a necessidade de cumprir rigorosamente as normas sanitárias, obter licenças válidas, seguir boas práticas de fabricação e respeitar os limites regulatórios de rotulagem e comunicação de seus produtos.
Reflexões para o setor
- Produtos infantis exigem rigor máximo: a vulnerabilidade do público de bebês e crianças pequenas impõe controles mais rígidos e responsabilidade ampliada dos fabricantes.
- Rotulagem correta salva vidas: omissões em rótulos, como no caso do dióxido de enxofre, comprometem a confiança do consumidor e podem provocar reações adversas graves.
- Limite entre cosmético e medicamento: alegações terapêuticas só são permitidas em medicamentos devidamente registrados. Ao ultrapassar essa linha, empresas expõem consumidores a riscos e a si mesmas a sanções severas.
As medidas da Anvisa reforçam a importância da vigilância contínua para garantir que produtos disponíveis no mercado estejam de acordo com a legislação e, acima de tudo, protejam a saúde da população.







