A Mondelez perdeu no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) o direito de uso das marcas de chicletes Ploc e Ping Pong, dois nomes históricos do mercado brasileiro. A decisão veio após um pedido de caducidade feito pela ASC Brands, que alegou falta de uso das marcas por mais de cinco anos — condição prevista na legislação brasileira de propriedade intelectual.
Pela lei, uma marca pode ser cancelada quando não é explorada comercialmente por um período contínuo de cinco anos, ou quando seu uso é interrompido por esse tempo. Foi justamente esse o argumento aceito pelo INPI.
A Mondelez, por meio da subsidiária Intercontinental Great Brands, tentou defender apenas duas das 15 marcas questionadas, mas não teve sucesso.
Marcas fortes, mas fora do mercado
No processo, a própria companhia reconheceu que os chicletes não são vendidos desde 2015 — ou seja, há mais de uma década fora das prateleiras. Ainda assim, afirmou ter um “projeto sério” de relançamento e classificou a ação como um “abuso de direito”.
Já a ASC Brands entende que houve, na prática, uma admissão de não uso, o que reforçou o pedido de caducidade. A empresa também sinalizou que já conversa com parceiros para avaliar um possível retorno das marcas ao mercado.
O valor histórico (e comercial) das marcas
Os dois produtos fazem parte da memória de consumo no Brasil:
- Ping Pong, lançado em 1945, foi o primeiro chiclete vendido no país e ficou famoso pelas figurinhas colecionáveis
- Ploc, criado em 1968, virou fenômeno entre os anos 70 e 90, também impulsionado por brindes e colecionáveis
Mais do que nostalgia, esses cases mostram o poder de marcas que conseguem atravessar gerações — e como esse valor pode ser reativado comercialmente.
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Fonte: Folha







