Decisão envolve modelo de reembolso adotado por quase seis anos e utiliza precedente de processo envolvendo a Ambev
A Nestlé obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma disputa com a Ativa Transportes e Logística envolvendo o pagamento de vale-pedágio. A transportadora buscava uma indenização de R$ 1,7 milhão, alegando que os valores deveriam ter sido antecipados pela companhia, conforme determina a legislação.
O caso envolve uma relação contratual mantida entre outubro de 2012 e fevereiro de 2018. Durante esse período, os pedágios eram pagos inicialmente pela transportadora e posteriormente reembolsados pela Nestlé.
A Lei nº 10.209/2001 estabelece que o vale-pedágio obrigatório deve ser antecipado ao transportador e prevê penalidades em caso de descumprimento. A Ativa argumentou que essa exigência legal não poderia ser substituída por um acordo entre as empresas.
A discussão judicial, porém, considerou as circunstâncias específicas da relação comercial. Segundo as premissas adotadas no processo, a Nestlé efetivamente arcou com os custos dos pedágios, embora os valores tenham sido pagos posteriormente por meio de reembolso.
Relação contratual pesou na decisão
Antes de chegar ao STJ, o caso havia sido analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que decidiu a favor da Nestlé.
Um dos pontos considerados foi o fato de a transportadora ter aceitado o sistema de reembolso durante quase seis anos sem contestar a prática no decorrer da relação contratual.
O entendimento foi de que a cobrança posterior da penalidade, após anos de execução do contrato nessas condições, entraria em conflito com a boa-fé que deve orientar as relações contratuais.
Ao analisar o recurso especial da Ativa, o STJ manteve o resultado favorável à Nestlé.
Precedente envolvendo Ambev entrou na análise
A decisão também se apoiou em um precedente de 2024 envolvendo a Ambev e a transportadora Transvalente.
Na ocasião, a Terceira Turma do STJ analisou as diferenças entre a situação de um caminhoneiro autônomo ou transportador economicamente vulnerável e a de uma empresa de transporte estruturada e com capacidade financeira para antecipar os custos da operação.
Para um transportador autônomo, o recebimento antecipado do vale-pedágio pode ser essencial para viabilizar a viagem. Já em relações entre empresas estruturadas, o tribunal considerou que a postergação do pagamento pode ser analisada de maneira distinta quando o valor é posteriormente reembolsado e não há prejuízo demonstrado ao transportador.
O precedente não afasta a obrigação legal de pagamento do vale-pedágio. A discussão está relacionada às circunstâncias em que o pagamento é realizado posteriormente e aos efeitos dessa prática sobre a aplicação da penalidade prevista em lei.
No caso da Nestlé, esse entendimento contribuiu para a manutenção da decisão favorável à companhia.
Com informações da Exame.







