A marca Pernambuquinha, conhecida por seus alimentos à base de mandioca, iniciou o recolhimento voluntário da Tapioca Creatina em todo o território nacional. A medida atende à RDC nº 655/2022 e à Resolução-RE nº 4.734, publicada em 19 de dezembro de 2024, que regulam o uso de substâncias em alimentos.
O pedido de recolhimento foi feito pela própria empresa à Anvisa, após ser constatado o uso indevido da creatina — substância permitida exclusivamente em suplementos alimentares voltados a adultos com 19 anos ou mais — em um alimento convencional, no caso, a tapioca. A creatina ainda não possui avaliação de segurança que comprove sua adequação para uso em preparações alimentícias tradicionais, como exige a regulamentação vigente.
A ação não afeta os demais produtos do portfólio da Pernambuquinha, sendo restrita apenas aos lotes da Tapioca Creatina, fabricados entre 29 de julho e 13 de dezembro de 2024, com os seguintes números de lote: 2450, 2456, 2431, 8181, 2531, 1418, 2426, 2564, 2726 e 2250.
“Lamentamos que estudos de segurança específicos para o uso da creatina em tapiocas ainda não tenham sido realizados e, por isso, estamos cumprindo com responsabilidade as orientações dos órgãos reguladores. Reforçamos nosso compromisso com a transparência e com a saúde dos consumidores”, declarou Élio Henriques Bandeira, representante legal da empresa.
A iniciativa reforça a importância da conformidade regulatória e do cuidado com a saúde do consumidor no desenvolvimento e comercialização de alimentos inovadores.