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Bloqueio do Estreito de Ormuz pode afetar exportações brasileiras de proteína

O bloqueio do Estreito de Ormuz pode trazer efeitos que vão além do mercado de energia, ao comprometer a circulação de cargas de diferentes naturezas e atingir o comércio internacional. Entre os setores expostos está o de proteínas brasileiras. Em janeiro, o Brasil embarcou 459 mil toneladas de carne de frango, volume recorde para o mês e 3,6% superior ao registrado no mesmo período do ano passado, segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). Para o advogado João Paulo Braun, sócio da Reis, Braun e Regueira Advogados Associados, com 25 anos de experiência em direito marítimo e transportes, a restrição na rota marítima imporia entraves à logística e às relações comerciais, com reflexos imediatos sobre prazos e contratos.

Principal destino da carne de frango brasileira no Oriente Médio, os Emirados Árabes Unidos importaram 44,3 mil toneladas do produto em janeiro, alta de 14% na comparação anual. O país está entre os que dependem diretamente do Estreito de Ormuz, corredor estratégico que liga os grandes produtores do Golfo, como Arábia Saudita, Irã e Iraque, ao Golfo de Omã e ao Mar Arábico. Embora frequentemente associado ao escoamento de petróleo e gás, o estreito é rota obrigatória para navios de diferentes perfis, incluindo porta-contêineres que transportam alimentos e bens industrializados.

Para João Paulo, reduzir o debate à energia obscurece a dimensão do problema. “Quando se fala naquela região, normalmente se pensa em petróleo e gás. Mas o bloqueio impede a passagem de qualquer navio, inclusive porta-contêineres com mercadorias diversas”, afirma. Segundo ele, países do Golfo, como Bahrein, Catar, Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos, ficariam, na prática, isolados do fluxo marítimo internacional caso a restrição se confirmasse.

O impacto sobre o Brasil seria direto. “Se há cargas destinadas à Arábia Saudita que precisam atravessar o Estreito de Ormuz, elas não conseguem chegar. E, se chegarem, será muito além do prazo inicialmente estimado”, diz o advogado. No caso de produtos perecíveis, a margem de tolerância é ainda menor. “É comum a exportação de carne e frango para a região. Uma interrupção pode exigir o redirecionamento da carga”, completa.

Do ponto de vista jurídico, João Paulo observa que um bloqueio dessa natureza tende a suscitar discussões sobre a aplicação de cláusulas contratuais relacionadas a força maior ou a impedimentos à navegação, por se tratar de um evento externo e alheio à vontade das partes. “O exportador brasileiro precisará ter clareza de que existe um impedimento real para que a carga alcance o destino ajustado em contrato. A partir disso, deverá avaliar alternativas, como o redirecionamento da carga para outro porto ou até mesmo o seu retorno à origem. Evidentemente, qualquer dessas soluções tende a gerar custos adicionais”, conclui.

Sobre João Paulo Braun

Advogado, sócio da Reis, Braun e Regueira Advogados Associados, com 25 anos de experiência em direito marítimo e transportes. Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP e em Administração de Empresas pela FGV/SP. Extensão em Direito Marítimo pela University of Southampton. Professor convidado em cursos de Pós-Graduação em Direito Marítimo e Portuário. Presidente da Comissão de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário da OAB-Santos entre 2010 e 2012.

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