A Justiça de São Paulo negou um pedido de tutela de urgência apresentado por franqueadoras da Pizza Hut contra a Keeta, plataforma de delivery de origem chinesa. A decisão da 3ª Vara Empresarial permite que a empresa continue operando no modelo chamado de “compra intermediada”, no qual pedidos podem ser feitos em restaurantes que não mantêm parceria formal com o aplicativo.
Nesse formato, introduzido recentemente no Brasil, o consumidor seleciona o restaurante no app e um entregador ou assistente da Keeta realiza o pedido presencialmente no balcão, entregando o produto ao cliente. A modalidade vem gerando insatisfação no setor, especialmente entre redes que afirmam ter suas marcas exibidas sem autorização.
Segundo o juiz Guilherme de Paula Nascente Nunes, a compra intermediada não configura uso indevido de marca nem concorrência desleal, por se tratar de uma facilitação logística ao consumidor — diferente do delivery integrado, que exige contratos formais entre plataforma e restaurante.
O tema já havia sido discutido em dezembro, quando O Globo revelou que ao menos quatro redes procuraram a Associação Nacional de Restaurantes (ANR) após aparecerem no app da Keeta sem parceria, especialmente em cidades do litoral paulista, onde a empresa iniciou um projeto-piloto antes de expandir para a capital e região metropolitana.
Enquanto isso, o Giraffas segue aguardando decisão judicial. A rede entrou com uma interpelação contra a Keeta exigindo a retirada imediata de sua marca, cardápio e imagens do aplicativo, alegando violação de direitos de propriedade industrial. A Keeta afirma que apenas utiliza informações públicas e que atua como intermediadora, inclusive em estabelecimentos não integrados à plataforma.
Em nota, a empresa declarou que a compra intermediada é uma ferramenta em fase de testes para ampliar a oferta de restaurantes e que eventuais problemas seguem a política de reembolso. No aplicativo, os estabelecimentos aparecem identificados com a tag “Intermediada”, sem exibição de logotipos.
Para especialistas em direito do consumidor, o modelo não infringe normas concorrenciais nem marcárias, já que não pressupõe relação contratual com os restaurantes. Ainda assim, a ANR aponta riscos como o uso não autorizado de imagens e preços desalinhados à estratégia comercial das marcas, o que pode gerar impactos operacionais inesperados.
📌 Conteúdo adaptado de reportagem de Ana Flávia Pilar, originalmente publicada em O Globo, e republicado pelo Portal Foodbiz.







