Prazo define permanência no Simples Nacional e no Simei e evita a perda de benefícios importantes para o negócio
Microempreendedores individuais (MEIs) do setor de alimentação fora do lar entram na fase decisiva para regularizar pendências fiscais e garantir a permanência no Simples Nacional e no Simei. O prazo termina em 31 de janeiro e é determinante para a continuidade regular das atividades ao longo do ano.
O alerta é especialmente relevante para um setor fortemente apoiado nesse modelo de formalização. Dos mais de 1,4 milhão de negócios de alimentação fora do lar em operação no Brasil, cerca de 58% estão enquadrados como MEI, segundo dados setoriais. Restaurantes, bares, lanchonetes, cozinhas caseiras, food trucks e serviços de delivery fazem parte desse ecossistema.
Empreendedores que foram excluídos do Simples Nacional em 2025 — geralmente por débitos tributários ou pendências cadastrais — ainda podem solicitar o retorno ao regime dentro do prazo. Após o dia 31, a regularização só poderá ser feita no próximo ano, o que pode trazer impactos diretos para a operação do negócio.
Como verificar se o MEI está irregular
O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como não optante pelo Simples Nacional e não enquadrado no Simei, o MEI foi oficialmente desenquadrado.
Também é importante verificar a existência de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, por meio dos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essa consulta ajuda a identificar o tipo de pendência e o caminho de regularização mais adequado.
Passo a passo para a regularização
Após identificar as pendências, o empreendedor deve quitar ou parcelar os débitos existentes. A regularização junto à Receita Federal é feita pelo e-CAC, com acesso via conta Gov.br.
Concluída essa etapa, o processo envolve dois pedidos obrigatórios:
- Solicitação de opção pelo Simples Nacional no portal oficial
- Após a aprovação, pedido de reenquadramento no Simei
Os pedidos são analisados de forma sequencial. Caso surjam novas pendências durante a análise, elas precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para que o retorno ao regime seja efetivado.
Datas que merecem atenção
- Até 30 de janeiro: prazo para adesão a modalidades de renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, conforme edital vigente da PGFN, com possibilidade de descontos e parcelamentos
- 31 de janeiro: data final para MEIs desenquadrados solicitarem o retorno ao Simples Nacional e ao Simei
O que muda se o MEI perder o enquadramento
A exclusão do regime simplificado traz consequências práticas para o dia a dia do negócio. Entre elas estão maior complexidade na emissão de notas fiscais, aumento da carga tributária, restrições ao acesso a crédito e impactos na regularidade previdenciária, que podem afetar benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
Para a Abrasel, a regularização é estratégica para a sustentabilidade dos pequenos negócios da alimentação. Segundo Luiz Henrique do Amaral, advogado e consultor jurídico da entidade, janeiro é um mês-chave para o setor.
“O MEI é a porta de entrada de grande parte dos negócios de alimentação fora do lar. Manter a regularidade fiscal é essencial para operar, acessar crédito e planejar o crescimento. Os prazos de janeiro são decisivos”, afirma.
Em um setor marcado por margens apertadas, sazonalidade e alta fiscalização, manter a regularidade fiscal garante previsibilidade financeira, segurança jurídica e continuidade das operações. Para milhares de empreendedores, os últimos dias de janeiro ajudam a definir como será o ano inteiro.
Conteúdos como este, com foco em gestão, legislação e tendências do foodservice, também podem ser acompanhados no Portal Foodbiz, parceiro do IFB na disseminação de informações estratégicas para o setor.
Com informações da Abrasel







