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O que é “compra intermediada”? Modelo adotado por apps de delivery

Foto: Getty Images

Em meio à disputa cada vez mais acirrada entre plataformas de delivery, um novo modelo de pedidos vem provocando reações negativas no setor de alimentação fora do lar: a chamada compra intermediada. A modalidade ganhou destaque após ser adotada pela Keeta e já motivou reclamações formais de restaurantes que aparecem no aplicativo sem manter parceria com a plataforma, segundo apuração da PEGN.

De acordo com reportagem assinada por Luana de Andrade, ao menos duas grandes redes de franquias ingressaram com ações judiciais contra a empresa, enquanto outros estabelecimentos procuraram a Associação Nacional de Restaurantes (ANR) para manifestar objeções. O tema também foi abordado pelo jornal O Globo.

No modelo de compra intermediada, o consumidor consegue fazer pedidos, via aplicativo, em restaurantes que não têm contrato com a plataforma. Após a solicitação, um entregador ou assistente vai até o estabelecimento, realiza a compra diretamente no caixa e leva o pedido até o cliente final. No app, essas opções aparecem sinalizadas como “intermediadas”, sem exibição do logotipo da marca.

Procurada pela PEGN, a Keeta afirmou, em nota, que opera em conformidade com a legislação brasileira e que a iniciativa busca ampliar as opções disponíveis aos consumidores. A empresa também reforça que se trata de um projeto localizado, desenvolvido especificamente para o mercado nacional.

A adoção do modelo, no entanto, já resultou em disputas judiciais. A Pizza Hut solicitou à Justiça que a Keeta fosse impedida de usar sua marca e de intermediar pedidos nesse formato, mas teve o pedido de tutela de urgência negado pela 3ª Vara Empresarial de São Paulo. Já o Giraffas entrou com uma interpelação judicial alegando uso indevido da marca e ausência de autorização para exibição de produtos e cardápio no aplicativo.

Especialistas ouvidos pela PEGN explicam que a compra intermediada não viola, por si só, o Código de Defesa do Consumidor, desde que haja transparência e informação adequada ao cliente. Ainda assim, o modelo pode gerar conflitos em outras frentes, como direito marcário, concorrência e estratégia comercial dos restaurantes.

Segundo advogados consultados, o uso de nome, logotipo ou cardápio sem autorização pode configurar infração à Lei de Propriedade Industrial. Nesses casos, os estabelecimentos podem recorrer a notificações extrajudiciais e, se necessário, a ações judiciais para suspender o uso da marca e pleitear indenizações.

Entidades como Abrasel e ABF foram procuradas pela PEGN, mas optaram por não se posicionar até o fechamento da matéria.


Conteúdo originalmente publicado pela PEGN (Pequenas Empresas & Grandes Negócios)

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