A Comissão Europeia propôs incluir o café instantâneo no escopo do Regulamento da União Europeia sobre Desmatamento (EUDR), ampliando as exigências de rastreabilidade e conformidade para o setor cafeeiro.
A medida faz parte da chamada “revisão de simplificação” apresentada pela Comissão em 4 de maio e busca corrigir o que o órgão classificou como uma abordagem “fragmentada e incoerente” dentro da cadeia do café.
O EUDR determina que empresas que comercializam produtos como café, cacau, óleo de palma e soja no bloco europeu comprovem que suas cadeias de fornecimento não estão associadas ao desmatamento.
Até agora, o café instantâneo permanecia fora das exigências da regulamentação.
Segundo o texto da proposta, a exclusão do produto criava uma brecha regulatória, permitindo que o café solúvel fosse comercializado ou exportado para a União Europeia sem atender às mesmas exigências aplicadas a outras categorias do setor.
Para a Comissão Europeia, essa diferença pode levar à “realocação, em vez da eliminação, do risco de desmatamento”.
O projeto ficará aberto para consulta pública até 1º de junho.
Setor apoia inclusão do café solúvel
A Federação Europeia do Café (ECF) apoiou a proposta e afirmou que a inclusão do café instantâneo representa “um passo importante rumo a um quadro mais coerente e viável para o setor”.
Segundo Eileen GordonLaity, secretária-geral da entidade, a mudança ajuda a equilibrar as condições de concorrência no mercado europeu.
“A inclusão do café solúvel no âmbito de aplicação apoiaria condições de concorrência justas no mercado interno e reforçaria a integridade ambiental do regulamento”, afirmou.
A executiva também destacou que a harmonização das exigências entre diferentes categorias de café é essencial para garantir uma implementação eficiente das regras e permitir que as empresas se preparem para o cumprimento da legislação.
Implementação do EUDR foi adiada
Em dezembro do ano passado, os países-membros da União Europeia aprovaram o adiamento da entrada em vigor do EUDR por um ano.
Com isso, as regras passam a valer em 30 de dezembro de 2026 para operadores em geral, enquanto micro e pequenas empresas terão mais seis meses de adaptação.
O adiamento ocorreu após pressão da indústria de alimentos e preocupações relacionadas à infraestrutura tecnológica necessária para fiscalização e rastreamento das cadeias produtivas.
O EUDR foi proposto originalmente em 2021 e desde então enfrenta pedidos frequentes de revisão e postergação por parte de governos e empresas do setor.







