A Cacau Show obteve uma importante vitória judicial contra a Kopenhagen em mais um capítulo da disputa sobre o uso da expressão “Língua de Gato”. A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), divulgada no dia 8 de abril, reconheceu que o termo é genérico e, portanto, não pode ser registrado com exclusividade por uma única empresa para produtos alimentícios.
Termo genérico e concorrência no setor de chocolates
A discussão gira em torno da famosa expressão utilizada para chocolates em formato achatado e alongado — bastante comum no mercado e presente em diversos países há mais de um século. A Kopenhagen, que utiliza a marca desde 1940, alega que conquistou o direito exclusivo sobre o nome pelo uso contínuo e pela forte associação com seus produtos.
No entanto, tanto a 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro quanto o TRF-2 entenderam que “Língua de Gato” é uma descrição genérica, não distintiva, e que permitir sua apropriação exclusiva poderia prejudicar a livre concorrência. A decisão também foi estendida para bebidas que tenham sabor de chocolate nesse formato, ampliando os efeitos da medida para além dos produtos sólidos.
O início da disputa
O caso teve início em 2020, quando a Cacau Show lançou um produto chamado “Panetone Miau”, cuja embalagem trazia a descrição: “Panettone Clássico com chocolate ao leite em formato de língua de gato”. A Kopenhagen entendeu que a concorrente estaria se beneficiando indevidamente da notoriedade da sua marca e questionou judicialmente o uso.
Em sua defesa, a Cacau Show alegou que o termo é amplamente utilizado e que conceder exclusividade à Kopenhagen seria o equivalente a permitir que outras marcas também pleiteassem a posse de nomes como “Baton” ou “Diamante Negro”, que têm caráter mais descritivo.
Impacto para o mercado
A decisão reforça o entendimento de que expressões genéricas e descritivas não devem ser monopolizadas no setor de alimentos. Para os advogados da Cacau Show, trata-se de um marco importante para a segurança jurídica no segmento, principalmente em um mercado onde a inovação e o design dos produtos têm papel central na diferenciação entre as marcas.
Carolina Noel, sócia do escritório Daniel Advogados, que representa a Cacau Show, destaca: “A expressão ‘Língua de Gato’ associada a esse tipo específico de chocolate não configura uma marca com distintividade verbal isolada. Essa vitória em segunda instância contribui para proteger a livre concorrência e garante mais clareza sobre os limites do direito marcário.”
Kopenhagen pretende recorrer
Apesar do revés, a Kopenhagen informou que pretende recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A empresa reforça que possui diversos registros da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e considera a “Língua de Gato” uma de suas submarcas mais importantes, construída ao longo de décadas de tradição e reconhecimento no mercado.
Contendo informações da Folha ( conteúdo Julio Wiziack)