O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) continua acompanhando o acordo firmado com o iFood em 2023, criado para evitar práticas que pudessem configurar abuso de posição dominante no mercado de delivery de alimentos no Brasil.
A fiscalização é conduzida pela Unidade de Cumprimento de Decisão (UCD), responsável por emitir pareceres sobre obrigações impostas pelo órgão antitruste. Esse monitoramento ocorre dentro do mesmo processo da investigação original — ou seja, não se trata de um novo inquérito. As informações só se tornam públicas quando chegam ao tribunal administrativo do Cade.
O Termo de Compromisso de Cessação (TCC) permite que o iFood mantenha contratos de exclusividade com estabelecimentos parceiros, desde que respeite algumas boas práticas, entre elas a limitação de até 25% das vendas geradas por restaurantes vinculados a acordos exclusivos.
Procurado pela reportagem, o iFood não se manifestou até o momento, mas o espaço permanece aberto para posicionamento.
Fonte: Estadão







