O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou uma nova portaria alterando recentemente divulgada, que estabelece os requisitos para instalações, equipamentos e procedimentos em granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos e derivados. A principal mudança anunciada é o adiamento do prazo para que produtores rurais passem a identificar na casca dos ovos vendidos a granel a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor. A exigência, antes prevista para 4 de março, passa a valer a partir de 4 de setembro.
A portaria também especifica os padrões para a marcação da casca dos ovos, que deve seguir os requisitos definidos pelo órgão federal. No entanto, a obrigatoriedade se aplica apenas aos ovos comercializados a granel. “Os ovos que forem comercializados em embalagens primárias devidamente rotuladas ficam dispensados da identificação individual”, destacou o MAPA em nota oficial.
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Outra atualização importante é a definição da nomenclatura para ovos in natura e produtos derivados que não passam por tratamento térmico. A nova classificação contempla categorias A e B, além de produtos como ovos líquidos, resfriados e congelados, gema e clara processadas. Além disso, a tinta utilizada na impressão ou marcação da casca deve ser “específica para uso em alimentos, atóxica” e não apresentar risco de contaminação ao produto.
Com essas mudanças, o MAPA busca reforçar a rastreabilidade e a segurança alimentar no setor de ovos, garantindo informações mais claras para consumidores e maior controle sanitário na cadeia produtiva.
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