O Governo do Paraná publicou o Decreto nº 12.667/2026, que concede crédito presumido de 40% do ICMS para fabricantes de queijos muçarela e prato no estado. A medida tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026 e validade até 31 de dezembro do mesmo ano.
Assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, o decreto busca ampliar a competitividade da indústria queijeira paranaense frente a outros estados produtores. O crédito presumido permite que os contribuintes abatam parte do imposto devido, aplicando o percentual de 40% sobre o valor das vendas internas desses produtos.
De acordo com a norma, o benefício é restrito às operações destinadas a estabelecimentos industriais, beneficiadores ou empacotadores. A concessão não se aplica nos casos em que a embalagem realizada pelo comprador tenha apenas finalidade de transporte, sem agregação de valor ao produto.
Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a iniciativa cria condições para o equilíbrio competitivo do setor. “O Paraná é um dos principais produtores de leite do Brasil e a qualidade do nosso queijo é reconhecida nacional e internacionalmente. O incentivo fortalece a indústria local e permite que ela concorra em igualdade com outros estados”, afirmou.
A expectativa do governo é que a redução da carga tributária ao longo da cadeia produtiva contribua para a diminuição dos custos de produção, beneficiando indústrias e empacotadores e, eventualmente, refletindo nos preços ao consumidor final.
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Fonte: Jornal da Fronteira







