A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho aos domingos e feriados no setor de comércio. A principal mudança é que, a partir dessa data, a autorização para o funcionamento nestes dias dependerá de convenção coletiva firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
Atualmente, a decisão sobre escalar ou não os funcionários para trabalhar em domingos e feriados fica a critério do empregador. Com a nova norma, será necessário um acordo coletivo, o que dá mais voz às entidades sindicais na definição dessas jornadas.
Vale destacar que a portaria não proíbe o funcionamento do comércio nesses dias. O que muda é a forma como esse funcionamento será regulamentado: sai o acordo direto entre patrão e empregado, previsto na norma anterior da gestão Bolsonaro, e entra a exigência de negociação coletiva.
A nova regra também determina que os empregadores devem respeitar as legislações municipais sobre o assunto – algo que não era mencionado de forma clara na portaria anterior.
Publicada originalmente no Diário Oficial da União em novembro de 2023, a medida revoga partes do Anexo IV da Portaria nº 671/2021, que permitia o trabalho permanente aos domingos e feriados sem a exigência de convenção coletiva. A implementação da nova portaria chegou a ser adiada para julho de 2025, principalmente por conta da resistência de representantes do setor comercial e da pressão de parlamentares ligados à área.
Com a mudança, espera-se maior equilíbrio na negociação das condições de trabalho em datas especiais, promovendo uma maior proteção aos direitos dos trabalhadores do comércio.
Fonte: Você S/A Abril