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GPA: justiça bloqueia venda de ações do Casino e expõe embate sobre governança

O cenário em torno do controle acionário da Companhia Brasileira de Distribuição (GPA) ganhou um novo capítulo de forte impacto para o mercado. Após o Tribunal Arbitral indeferir, na última semana, o pedido para bloqueio da venda de ações detidas pelo Casino Guichard-Perrachon, o Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo proferiu uma decisão contrária, acatando a tutela cautelar da varejista e impedindo que o grupo francês aliene sua participação.

O vaivém de decisões evidencia a complexidade de gerir o quadro societário de companhias em momento de estresse financeiro. Para Luís Garcia, advogado tributarista, especialista em Governança e Compliance e sócio do Tax Group, a recente decisão do Judiciário paulista atua como uma medida fundamental de contenção de risco em um momento crítico.

“Em recuperação extrajudicial, a estabilidade da base acionária é essencial. Ao bloquear a venda das ações, o Judiciário evita um potencial esvaziamento patrimonial e preserva a confiança de credores e investidores”, explica Garcia.

O especialista ressalta que, sob a ótica da governança corporativa, a decisão reforça que a liberdade societária encontra limites na preservação da empresa. “Um compliance efetivo é peça central para antecipar e mitigar esse tipo de risco”.

A liminar mitiga um cenário que, com a negativa arbitral anterior, gerava forte apreensão. Segundo o advogado, a recusa inicial do bloqueio havia exposto a vulnerabilidade do GPA diante de seus R$ 4,5 bilhões em dívidas, criando um ambiente agravado por três fatores críticos: o enfraquecimento das garantias para proteção dos ativos, o abalo na confiança perante os credores e o risco de descontinuidade nas negociações caso o Casino deixasse a empresa.

Além de trazer maior segurança aos credores, a suspensão na venda das ações possui desdobramentos fiscais estratégicos diretos para a varejista. “Do ponto de vista tributário, mudanças abruptas no controle podem gerar impactos fiscais relevantes e comprometer a previsibilidade necessária para cumprir obrigações”, conclui Garcia.

O GPA informou ao mercado que a decisão não afeta o mérito da arbitragem, que prosseguirá em seus trâmites regulares.

Fonte: Luís Garcia, advogado tributarista pela USP/SP, sócio do Tax Group, administrador de empresas pela FGVe, especialista em Governança e Compliance.

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