Empresas que atuam em Goiás devem apresentar os Relatórios Anuais de Logística Reversa de Embalagens até 30 de abril de 2025, para permanecer em conformidade com a Semad (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) e evitar multas e problemas legais. Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes precisam protocolar e regularizar dentro do prazo para garantir cumprimento com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e evitar penalidades
Além de atender à legislação, o envio dos relatórios fortalece o setor de reciclagem, impactando diretamente cooperativas de catadores e promovendo sua profissionalização, com incremento de renda para toda a cadeia vinculada à aplicação de logística reversa, contribuindo para um modelo sustentável de gestão de resíduos sólidos.
A eureciclo, negócio de impacto sociombiental que atua como um elo entre as empresas e a cadeia de reciclagem, junto com o Instituto Giro, entidade gestora de logística reversa, garantiu a destinação correta de 21 mil toneladas de resíduos reciclados em Goiás no período de 2024, destacando-se plástico e o papel como os principais materiais. Atualmente o estado é o sexto em massa enviada para a reciclagem.
Jessica Doumit, diretora-presidente do Instituto Giro e diretora de governança da eureciclo, avalia que “o avanço da gestão pública na implementação da logística reversa em estados estratégicos, como Goiás, reflete um compromisso sólido com a destinação correta das embalagens pós-consumo. A colaboração entre órgãos públicos, empresas e organizações de catadores fortalece o setor e impulsiona a economia circular, promovendo desenvolvimento sustentável e geração de renda para milhares de trabalhadores envolvidos na triagem e reaproveitamento de resíduos”.
Prazo para regularização
O prazo para o envio dos Relatórios de Logística Reversa vai até 30 de abril de 2025, conforme as orientações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Para protocolar os documentos, as empresas devem utilizar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme os Termos de Referência disponibilizados pela Semad, que garantem a padronização e conformidade das informações.
Consequências para empresas não regularizadas
Empresas que não cumprirem os prazos e exigências legais referentes à logística reversa, como o envio dos relatórios obrigatórios ao órgão ambiental competente, estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação ambiental brasileira.
Conforme disposto no Art. 62 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e regulamentações associadas à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), a inobservância das obrigações ambientais pode resultar em sanções administrativas, civis e até criminais, como: multas; interdição de atividades; impedimento de participar de licitações públicas e exclusão de sistemas de logística reversa credenciados.
Além das consequências legais, a falta de conformidade impacta diretamente a imagem e a reputação da empresa. Com consumidores cada vez mais atentos às práticas sustentáveis, o risco de exposição negativa é alto.. Segundo dados da pesquisa feita pelo Instituto Ilumeo, encomendada pela eureciclo, destaca que 86% dos entrevistados consideram essencial que produtos tenham certificação ambiental, e 85% acreditam que os selos são fundamentais para garantir processos de reciclagem eficazes, reforçando a importância de estar em conformidade com a legislação.
Com o fortalecimento das políticas ambientais e o crescente engajamento dos consumidores, o cumprimento das diretrizes de logística reversa se torna fundamental para a sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental das empresas.
Importância dos Relatórios de Logística Reversa
A logística reversa é um dos pilares da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e da Política Estadual de Resíduos Sólidos, sendo essencial para garantir a coleta e o reaproveitamento de resíduos sólidos de forma eficiente e responsável. Ela também tem como objetivo reduzir os impactos ambientais ao promover o uso de insumos e processos mais sustentáveis, além de incentivar a produção e o consumo de produtos recicláveis. Esse processo contribui significativamente para elevar a sustentabilidade das atividades empresariais, impulsionando práticas mais conscientes e responsáveis no mercado.
Desde sua fundação, a eureciclo viabilizou a destinação adequada de mais de 1,5 milhão de toneladas de resíduos no Brasil, evitando que fossem descartadas em aterros e lixões., aumentando em 67% a capacidade de triagem das organizações de catadores e operadores e distribuindo mais de R$92 milhões aos seus parceiros. Além disso, evitou a emissão de aproximadamente 957 mil toneladas de CO2 na atmosfera.
O envio dos Relatórios de Logística Reversa é uma maneira das empresas demonstrarem seu compromisso com essas diretrizes, assegurando sua participação nos sistemas de logística reversa e, assim, contribuindo para um modelo de gestão mais sustentável.