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UE simplifica regras de sustentabilidade e dever de diligência para empresas

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A União Europeia avançou em mais uma etapa da reformulação de suas regras de sustentabilidade ao aprovar um acordo provisório que reduz e simplifica as exigências de relato e de dever de diligência aplicáveis às empresas. A medida, validada recentemente pelo Parlamento Europeu, tem como objetivo diminuir a carga burocrática — especialmente para pequenas e médias empresas — sem abandonar as metas ambientais e sociais do Pacto Ecológico Europeu.

Pelas novas regras, apenas empresas com mais de 1.000 funcionários e faturamento líquido anual acima de 450 milhões de euros passam a ser obrigadas a apresentar relatórios de sustentabilidade com informações sociais e ambientais. A exigência também vale para empresas de fora da União Europeia que atinjam esse volume de negócios no bloco, incluindo filiais e sucursais com faturamento superior a 200 milhões de euros em território europeu.

Um dos pontos centrais da revisão é a proteção às empresas de menor porte. Organizações com menos de 1.000 funcionários ficam resguardadas contra a transferência de obrigações por parte de grandes parceiros comerciais e não poderão ser pressionadas a fornecer informações além do que já está previsto nos padrões de reporte voluntário.

Para facilitar o cumprimento das normas, a Comissão Europeia anunciou a criação de um portal digital com modelos e orientações padronizadas, reunindo exigências nacionais e europeias em um único ambiente.

No que diz respeito ao dever de diligência em sustentabilidade, o escopo ficou ainda mais restrito. Apenas empresas de grande porte — com mais de 5.000 funcionários e faturamento líquido anual acima de 1,5 bilhão de euros — deverão identificar e mitigar riscos sociais e ambientais ao longo de sua cadeia de atividades. Mesmo nesses casos, a solicitação de dados detalhados a parceiros menores só será permitida quando não houver outras formas de obter as informações necessárias.

Outra mudança relevante foi a retirada da obrigatoriedade de planos de transição que garantam a compatibilidade do modelo de negócios com a economia sustentável. Ainda assim, as empresas que se enquadram nas novas regras continuam sujeitas a sanções nacionais, incluindo multas que podem chegar a 3% do faturamento líquido global em caso de descumprimento.

A aplicação da Diretiva sobre dever de diligência está prevista para 26 de julho de 2029, garantindo um período mais longo de adaptação para as empresas.

O acordo foi aprovado pelo Parlamento Europeu com 428 votos favoráveis, 218 contrários e 17 abstenções, e agora segue para aprovação formal pelo Conselho antes da publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Em comunicado, o eurodeputado sueco Jörgen Warborn, relator da Comissão de Assuntos Jurídicos, destacou que a proposta responde a preocupações do setor empresarial europeu. Segundo ele, a revisão permite “reduções históricas de custos” sem comprometer os objetivos de sustentabilidade do bloco.

As mudanças fazem parte do pacote de simplificação “Omnibus I”, apresentado pela Comissão Europeia em fevereiro de 2025, que busca reduzir a burocracia, facilitar o cumprimento das regras de sustentabilidade e fortalecer a competitividade da União Europeia em um cenário de transição energética e ambiental cada vez mais complexo.

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Fonte: Sapo.PT

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