A Justiça de São Paulo condenou a fabricante de sorvetes Flamboyant por concorrência desleal e determinou que a empresa deixe de utilizar embalagens consideradas semelhantes às da Kibon, marca pertencente à Unilever.
A decisão é do juiz André Tudisco, em ação movida pela Unilever em 2023. Segundo o entendimento da Justiça, houve reprodução do chamado trade dress — o conjunto de elementos visuais que identifica uma marca — em nível suficiente para confundir consumidores no ponto de venda.
No processo, a Unilever alegou que a Flamboyant copiou de forma sistemática as embalagens de produtos clássicos da Kibon, como Cornetto, Eski-Bon, Chicabon, Brigadeiro, Tablito, Napolitano e Fruttare. Para a empresa, a estratégia teria como objetivo se aproveitar da notoriedade da marca líder no mercado brasileiro de sorvetes.
A defesa da Flamboyant, fundada em 1996 no município de Castanhal (PA), afirmou que não houve imitação e que suas embalagens seguem padrões comuns do mercado, com cores associadas a sabores e ingredientes amplamente utilizados pela indústria. A empresa também argumentou que esses elementos não seriam exclusivos da Kibon e que existiriam diferenças gráficas suficientes entre os produtos.
A argumentação, no entanto, não foi aceita. Com base em laudo pericial, o juiz concluiu que o “conjunto-imagem” dos produtos da Kibon foi replicado de forma recorrente, caracterizando concorrência desleal.
Além de ser proibida de continuar utilizando as embalagens questionadas, a Flamboyant foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além de indenização por danos materiais, cujo valor ainda será apurado com base nos prejuízos causados à Unilever. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Casos como esse reforçam a importância da gestão de marca e da diferenciação visual no foodservice, especialmente em categorias de alta concorrência e forte presença no varejo. O tema tem sido recorrente em análises sobre propriedade intelectual e posicionamento de marcas acompanhadas pelo Portal Foodbiz, que monitora decisões judiciais e tendências que impactam a indústria de alimentação fora do lar.
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Fonte: Folha/UOL







