Bares, restaurantes e estabelecimentos similares de Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador, passam a ter horário máximo de funcionamento até as 2h da manhã. A mudança foi definida por decreto municipal publicado neste ano e estabelece regras mais rígidas para o encerramento das atividades comerciais no município.
De acordo com o texto, após as 2h todos os estabelecimentos devem encerrar suas atividades, independentemente do tipo de alvará concedido anteriormente. A norma vale para bares, restaurantes, cafés, lanchonetes e demais negócios que comercializam alimentos e bebidas, alcoólicas ou não, incluindo pontos fixos e ambulantes.
O decreto também define limites para o uso de som ambiente ou mecânico. De domingo a quinta-feira, a emissão sonora está permitida apenas até as 23h. Já às sextas-feiras, sábados, feriados e vésperas de feriado, o som pode ser mantido até a meia-noite. Fora desses horários, qualquer atividade sonora está sujeita à fiscalização.
A responsabilidade pela fiscalização será da prefeitura, com possibilidade de apoio da Polícia Militar. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos podem sofrer advertência, multa, suspensão temporária do alvará e até cassação definitiva, especialmente em situações de reincidência.
Segundo a gestão municipal, a medida busca equilibrar o funcionamento das atividades econômicas com o direito ao sossego da população, além de reduzir conflitos e ocorrências durante a madrugada. O tema reforça a importância de atenção constante às legislações locais por parte dos operadores do foodservice.
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Fonte: Correio 24hs







