O Ministério da Fazenda já tem pronto o desenho técnico do chamado Imposto Seletivo, que deve entrar em vigor em 2027 como parte da reforma tributária. A nova cobrança vai substituir o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para uma série de itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — os chamados “impostos do pecado”.
Segundo Rodrigo Orair, diretor da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, o modelo já passou por validações internas e aguarda definições finais, como as alíquotas, o formato de envio ao Congresso (projeto de lei ou medida provisória) e o cronograma de implementação.
Ao todo, oito categorias devem ser impactadas. Do lado da saúde, entram fumo, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e apostas. Já no eixo ambiental, serão tributados automóveis, embarcações, aeronaves e recursos minerais como petróleo, minério de ferro, carvão e gás natural.
A lógica do novo imposto não é apenas arrecadatória. A reforma estabelece um teto para a carga tributária total, o que significa que, quanto maior a arrecadação com o Imposto Seletivo, menor tende a ser a alíquota de outros tributos, como a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Na prática, isso reforça o caráter regulatório da medida, voltado a desestimular o consumo de determinados produtos.
No caso das bebidas alcoólicas, por exemplo, o governo pretende mudar o modelo atual. Em vez de tributar por tipo de bebida, a ideia é aplicar alíquotas conforme o teor alcoólico, aproximando o Brasil de boas práticas internacionais. Já para cigarros e bebidas açucaradas, a tendência é ajustar o modelo atual com base em recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), incluindo mecanismos de correção automática pela inflação.
Para o setor automotivo, a proposta traz uma novidade relevante: critérios ambientais mais claros. Veículos menos poluentes, como os híbridos e elétricos, devem ter carga tributária reduzida, enquanto modelos mais poluentes — como carros a diesel ou de alta potência — tendem a pagar mais.
Ainda há pontos em aberto, como a possibilidade de incorporar diferenças do ICMS estadual ao novo imposto durante o período de transição entre 2029 e 2033. Além disso, a Receita Federal trabalha na regulamentação operacional do tributo.
Para o foodservice, especialmente bares, restaurantes e operadores que trabalham com bebidas alcoólicas e açucaradas, o tema exige atenção. Mudanças na tributação podem impactar diretamente preços, mix de produtos e comportamento do consumidor.
Conteúdo adaptado para o Portal Foodbiz a partir de matéria publicada pela Folha de S.Paulo.







