Desde o dia 16 de julho de 2025, está em vigor na Paraíba uma nova lei que fortalece os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Inspirada em uma norma semelhante do estado do Piauí, a medida permite que autistas entrem e permaneçam em locais públicos ou privados levando seus próprios alimentos e utensílios.
Isso vale para espaços como restaurantes, cinemas, teatros, shoppings e lojas — mesmo quando esses locais oferecem alimentação própria. Agora, está garantido o direito de levar:
- Alimentos específicos, mesmo que haja serviço de alimentação no local
- Utensílios pessoais, como talheres, pratos, copos, marmitas ou recipientes adaptados
Essa mudança foi feita no artigo 4º da Lei nº 12.248, que trata dos direitos das pessoas autistas no estado.
A medida é especialmente importante porque muitas pessoas com TEA seguem dietas restritivas ou enfrentam dificuldades sensoriais relacionadas à alimentação fora de casa. Ter a liberdade de levar seus próprios itens garante mais conforto, segurança e bem-estar.
Para comprovar o direito, basta apresentar um dos seguintes documentos:
- Laudo médico com diagnóstico de TEA
- Carteira de identificação da pessoa com autismo
- Cordão de girassol (símbolo de identificação para deficiências ocultas), desde que acompanhado de outro documento que comprove a condição
A nova legislação representa um passo importante na construção de ambientes mais inclusivos e respeitosos para todas as pessoas.
Fonte: UFPB







