FoodBiz

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Novas regras para comércio e serviços em feriados começam em julho de 2025

A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor novas regras para o funcionamento do comércio e serviços em feriados. Conforme publicado pelo Infomoney, a Portaria MTE 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece que empresas desses setores só poderão operar nos feriados mediante negociação coletiva, salvo atividades expressamente autorizadas.

De acordo com Pedro Guilherme Alberto Dias, advogado do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados, a nova regulamentação exige a homologação de convenção coletiva de trabalho entre o sindicato patronal e o sindicato da categoria profissional dos empregados para permitir o funcionamento nos feriados.

O que muda com a nova norma

Anteriormente, a Portaria MTP nº 671/2021 permitia que alguns setores operassem nos feriados sem a necessidade de acordo sindical. Entretanto, a nova regra revoga essa autorização automática para diversas áreas e altera a lista de atividades permitidas. Segundo Gustavo Maia, advogado da equipe trabalhista do Boing Vieites Gleich Mizrahi Rei Advogados, a nova regulamentação excluiu lojas de materiais de construção da lista de atividades liberadas e incluiu feiras-livres.

Beatriz Tilkian, sócia da área de direito trabalhista do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, explica que a Portaria 671/2021 contrariava o artigo 6-A da Lei nº 10.101 ao dispensar a convenção coletiva para o trabalho em feriados. Agora, setores como o comércio varejista precisarão da intermediação sindical para operar nessas datas.

Setores afetados pela mudança

A nova norma impacta diretamente os seguintes segmentos, que precisarão de negociação coletiva para operar nos feriados:

  • Supermercados e hipermercados;
  • Farmácias e drogarias;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio varejista em geral, incluindo lojas de:
    • Roupas, calçados e acessórios;
    • Móveis e eletrodomésticos;
    • Brinquedos;
    • Livros, jornais e revistas;
    • Materiais de construção (antes permitidas, agora precisam de acordo);
    • Cama, mesa e banho;
    • Tecidos;
    • Concessionárias de veículos e motocicletas;
  • Shopping centers (lojas internas precisam de acordo coletivo);
  • Restaurantes e bares (caso sejam enquadrados como comércio);
  • Hotéis e pousadas (dependendo da regulamentação sindical).

Atividades consideradas essenciais, como indústrias, serviços essenciais e feiras-livres, não foram afetadas e seguem podendo operar sem necessidade de negociação coletiva, conforme esclarece Maia.

Penalidades e recomendações para empresas

Fernando Zarif, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Zarif Advogados, alerta que empresas que descumprirem a nova regulamentação estarão sujeitas a sanções e multas previstas na legislação trabalhista e nos acordos coletivos, podendo enfrentar penalidades como multas administrativas e até indenizações por danos morais coletivos. A fiscalização ficará a cargo dos Auditores Fiscais do Trabalho, vinculados ao MTE.

Diante dessas mudanças, especialistas recomendam que as empresas dos setores afetados iniciem o quanto antes as negociações com os sindicatos representativos, uma vez que esses trâmites costumam ser demorados e exigem planejamento para garantir conformidade com a nova legislação.

Compartilhar