Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) trouxe segurança jurídica ao setor de alimentos ao reforçar a validade da norma que exige a presença das inscrições “contém glúten” ou “não contém glúten” nos rótulos de produtos industrializados. A medida, respaldada pela Advocacia-Geral da União (AGU), reafirma a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na regulação desse tipo de informação ao consumidor.
A discussão teve início quando uma associação entrou com uma ação contra uma empresa do setor alimentício, pedindo a inclusão da mensagem de que o glúten é prejudicial aos celíacos. No entanto, a AGU, representando a Anvisa, recorreu da decisão judicial inicial, argumentando que a solicitação desconsiderava tanto a legislação sanitária quanto os fundamentos técnicos relacionados à rotulagem.
A Anvisa esclareceu que o glúten pode causar reações adversas não apenas em pessoas com doença celíaca, mas também em indivíduos com outras condições sensíveis à substância. Por isso, a legislação brasileira — por meio da Lei nº 10.674/2003 — opta por uma abordagem mais objetiva e padronizada, exigindo apenas a indicação clara sobre a presença ou ausência do glúten nos produtos, sem a necessidade de alertas adicionais que possam induzir interpretações equivocadas.
Com base nesses argumentos, o TRF3 reformou a sentença anterior, reconhecendo o papel técnico da Anvisa e sua competência para regular a rotulagem de alimentos. O procurador federal Henrique Varejão de Andrade, que atuou no caso, destacou que a decisão fortalece o marco regulatório e contribui para maior previsibilidade e estabilidade para as empresas do setor.
Impacto para o setor de alimentos
Para a indústria, essa decisão representa mais do que o cumprimento de uma norma: ela assegura diretrizes claras para a comunicação com o consumidor e evita inseguranças jurídicas que poderiam impactar negativamente os processos de rotulagem. O entendimento também pode influenciar futuros julgamentos sobre o tema em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), fortalecendo a uniformidade na interpretação da legislação.
O IFB segue acompanhando de perto as movimentações regulatórias que impactam diretamente o setor de foodservice, reforçando seu compromisso com a informação qualificada e o desenvolvimento sustentável da cadeia alimentar.
Essa adaptação foi inspirada na matéria original publicada pelo Portal Metro1