A Anvisa publicou em 28 de julho de 2025 a RDC nº 983, que atualiza regras da RDC nº 843/2024 sobre a regularização de alimentos e embalagens no Brasil. A principal mudança trazida pela nova resolução diz respeito à flexibilização no uso de rótulos e embalagens durante os processos de registro e notificação de produtos junto ao órgão regulador.
O que muda na prática?
A nova RDC reconhece que muitas empresas já produziram lotes e materiais antes da conclusão dos trâmites legais. Para evitar desperdícios e facilitar o escoamento de estoques, a Anvisa autorizou que:
- Produtos fabricados antes da decisão final sobre o registro possam ser comercializados até o fim de seus prazos de validade.
- Rótulos produzidos previamente possam ser utilizados por até 180 dias após a publicação da decisão favorável da Anvisa.
- Produtos notificados também seguem essa lógica: podem circular até o vencimento e usar os rótulos por até 180 dias após a notificação no sistema da agência.
Quais são as condições?
Mesmo com a flexibilização, há regras claras para garantir a segurança e a conformidade regulatória:
- Não pode haver alterações na formulação ou na rotulagem após a produção inicial.
- A única exceção permitida é a ausência da declaração obrigatória de registro ou notificação (como “Alimento registrado na Anvisa” ou “Alimento notificado na Anvisa”, seguidos dos respectivos números).
Por que essa mudança é importante?
A medida representa um avanço na desburocratização do processo de regularização de alimentos e embalagens. Ao mesmo tempo, respeita o investimento já feito pelas empresas em rótulos e materiais e reforça o compromisso da Anvisa com práticas mais sustentáveis, ao evitar o descarte desnecessário de materiais gráficos.
Além disso, oferece maior previsibilidade e segurança jurídica para o setor regulado, facilitando o planejamento industrial e logístico sem comprometer a qualidade e a informação ao consumidor.
E o que continua valendo?
É importante reforçar que a obrigatoriedade de registro ou notificação junto à Anvisa permanece inalterada. A nova RDC não isenta nenhuma empresa de seguir os procedimentos legais, mas sim organiza melhor os prazos de transição e o uso de materiais físicos já produzidos.
Fonte: Portal GOV







