Recentemente, duas empresas de delivery — Keeta e Trela — acusaram rivais de práticas anticoncorrenciais envolvendo contratos de exclusividade com restaurantes e fornecedores, em disputas que reacendem o debate sobre os limites dessa estratégia no setor.
Segundo matéria da PEGN, as reclamantes alegam que a oferta de exclusividade por parte de um player pode restringir o mercado, dificultar o crescimento da concorrência e prejudicar a escolha dos consumidores. A publicação ouviu especialistas em direito para entender a legalidade desse tipo de contrato e os limites impostos pela legislação.
De acordo com Vanderlei Garcia Jr., especialista em direito contratual e societário e sócio do Ferreira & Garcia Advogados, cláusulas de exclusividade são permitidas no Brasil, desde que não configurem abuso de poder econômico ou prática anticoncorrencial. Já a advogada Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz, sócia da Boaventura Ribeiro Advogados, pontuou que a prática é comum em diferentes setores e o essencial é garantir que não prejudique a concorrência nem o consumidor final.
A PEGN também detalha os casos: a chinesa Keeta acusa a 99Food de tentar formar um duopólio com o iFood, enquanto a Trela afirma que a Shopper pressiona fornecedores a firmar exclusividades, o que limitaria a presença de marcas em outras plataformas. A 99Food confirmou que oferece exclusividade para restaurantes “âncoras”, enquanto o CEO da Shopper, Fábio Rodas, defendeu que menos de 5% dos contratos com seus fornecedores têm cláusulas desse tipo e que os acordos visam dar maior visibilidade a produtos promissores.
A reportagem lembra ainda que o Cade já analisou práticas semelhantes no setor: em 2020, o iFood foi denunciado pelo Rappi e, três anos depois, firmou acordo que impõe restrições às cláusulas de exclusividade.
Fonte: PEGN







