Apesar de uma leve redução — de 11,9% para 11,8% entre 2023 e 2024 — a presença do álcool ilícito no mercado formal continua representando um desafio enorme. De acordo com pesquisa da Euromonitor Internacional, encomendada pela Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD), a evasão fiscal associada ao consumo de bebidas ilegais chegou a R$ 28 bilhões em 2024. Um valor quase estável em relação ao ano anterior (R$ 28,2 bilhões).
Segundo a ABBD, a queda do contrabando tem sido compensada pelo aumento da falsificação de bebidas no país, o que explica a manutenção desses números.
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Operações e falsificação interna
Eduardo Cidade, presidente da ABBD, aponta que operações de fiscalização nas fronteiras têm sido eficazes contra o contrabando. No entanto, isso acabou impulsionando outra prática criminosa: a falsificação de bebidas dentro do Brasil.
Um fator que favorece essa mudança é a venda em marketplaces. Em julho de 2024, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) realizaram a Operação Ronda Agro Ciber II, focada no combate ao comércio eletrônico irregular. Foram identificadas mais de 70 marcas vendidas ilegalmente na internet, muitas vezes sem registro e envasadas em garrafas reutilizadas.
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Tributação e risco de expansão do mercado ilegal
Outro ponto de atenção para o setor é a carga tributária. Atualmente, os impostos sobre bebidas alcoólicas representam mais de 60% do preço final. Para a ABBD, um aumento de tributos pode abrir ainda mais espaço para o mercado ilícito, já que o consumidor brasileiro é muito sensível ao preço.
A Reforma Tributária trouxe o Imposto Seletivo, previsto na Lei Complementar 214/2025, que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O setor, no entanto, defende que a tributação seja equilibrada e isonômica entre as diferentes categorias de bebidas.
A proposta da ABBD é que o cálculo considere tanto o teor alcoólico (ad rem) quanto o preço de venda (ad valorem), numa alíquota híbrida. O texto aprovado, contudo, prevê a possibilidade de diferenciação das alíquotas ad valorem de acordo com o teor alcoólico, o que, segundo a entidade, representaria uma dupla tributação sobre o mesmo critério.
Fonte: Assessoria







