Uma decisão recente da Justiça de São Paulo reacendeu uma discussão relevante para o foodservice: até que ponto operadores podem controlar o consumo dentro de seus espaços? O caso envolve o Burger King e redes de cinema, e traz implicações que vão além da campanha em si.
O juiz da 4ª Vara Cível de Barueri/SP negou o pedido de exibidores para retirar do ar a campanha “BK no Cinema é de Lei”, veiculada em maio de 2025. A ação incentivava consumidores a entrarem nas salas com lanches comprados fora dos complexos, citando o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Embora a campanha já tenha sido encerrada em junho do ano passado, a disputa seguiu na Justiça. As redes de cinema alegaram que a comunicação induzia o público a acreditar que qualquer restrição seria ilegal, além de distorcer o CDC. Também defenderam suas regras internas, que limitam a entrada de alimentos com base em critérios como odor, gordura e questões estruturais.
Na decisão, o magistrado reforçou um entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): impedir a entrada de produtos similares aos vendidos no próprio estabelecimento pode ser considerado prática abusiva.
Outro ponto levantado foi a inconsistência dos argumentos apresentados pelos cinemas. Produtos tradicionais vendidos nas bombonieres, como pipoca, também possuem odor e teor de gordura — o que enfraquece a justificativa para barrar itens externos com características semelhantes.
Sem comprovação de que os alimentos de fora causariam prejuízos à higiene ou ao funcionamento das salas, a Justiça entendeu que não há base para a restrição.
O caso joga luz sobre um tema sensível para o setor: o equilíbrio entre experiência do cliente, regras operacionais e liberdade de consumo. Para operadores de foodservice, especialmente em ambientes compartilhados ou de entretenimento, a discussão pode indicar caminhos — ou riscos — na definição de políticas internas.
Fonte: Migalhas







