Setor terá redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS, mas diferenças entre produtos e novas obrigações fiscais exigem adequação de sistemas e processos
A implementação da Reforma Tributária do consumo traz novas exigências para bares e restaurantes, principalmente em relação à emissão de documentos fiscais, classificação dos produtos e preparação dos sistemas de gestão.
O setor de alimentação fora do lar está sujeito a um regime específico, com redução de 40% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A regra, porém, não se aplica da mesma maneira a todos os itens comercializados pelos estabelecimentos.
Bebidas alcoólicas, por exemplo, ficam fora desse regime, assim como alimentos e bebidas não alcoólicas adquiridos de terceiros e vendidos sem preparo no próprio estabelecimento. Já as bebidas não alcoólicas preparadas no local podem integrar o tratamento específico previsto para bares e restaurantes.
Na prática, isso significa que um mesmo restaurante poderá comercializar produtos submetidos a tratamentos tributários diferentes, aumentando a importância da correta classificação dos itens nos documentos fiscais.
Segundo Bianca de Souza, consultora tributária da ACOM Sistemas, essa separação precisa ocorrer desde a emissão da nota.
“Nessas situações, é necessário garantir a correta identificação de cada tipo de tributação no documento fiscal, ou seja, o mesmo estabelecimento pode ter itens que entram no regime específico e itens que não entram, e essa distinção precisa aparecer corretamente em cada linha da nota”, afirma.
Sistemas e documentos fiscais entram no centro das mudanças
A transição para IBS e CBS começou em 2026 e trouxe mudanças também para os documentos fiscais eletrônicos. Receita Federal e Comitê Gestor do IBS estabeleceram um cronograma de implementação dos novos leiautes e das obrigações relacionadas aos tributos.
Com isso, sistemas emissores de notas, ERPs, cadastros de produtos e processos internos precisam acompanhar as novas regras.
Para os restaurantes, a atenção é especialmente importante porque a legislação exige a correta segregação dos valores conforme o enquadramento tributário. No regulamento da CBS, por exemplo, a falta dessa separação pode fazer com que a base de cálculo considere o valor total da operação sujeita ao regime específico.
Segundo Bianca, antecipar as adequações pode reduzir riscos operacionais quando as novas regras estiverem plenamente implementadas.
“Conhecer antecipadamente os regimes diferenciados, regimes específicos e hipóteses de suspensão do imposto é essencial para entender como essas mudanças vão alterar o fluxo tributário da empresa”, afirma.
Reforma também pode afetar preços e margens
A mudança não deve ficar restrita à área fiscal. A avaliação da especialista é que restaurantes também precisam considerar os efeitos da nova tributação sobre formação de preços, margens, fornecedores e composição do cardápio.
Entre as recomendações está utilizar o período de transição para revisar cadastros e processos, adequar sistemas de gestão e avaliar como os diferentes tratamentos tributários poderão interferir na rentabilidade de cada produto.
O tema ganha relevância diante da diversidade de itens comercializados pelo foodservice. Enquanto determinadas operações de fornecimento de alimentação terão redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS, outras ficarão fora desse regime específico.
A Reforma Tributária também altera progressivamente a estrutura de impostos sobre o consumo no país. O novo modelo tem como principais componentes a CBS, de competência federal, e o IBS, compartilhado entre Estados e municípios.
A transição começou em 2026 e seguirá ao longo dos próximos anos, tornando a preparação dos sistemas e das equipes fiscais uma pauta cada vez mais relevante para os operadores.
Para bares e restaurantes, o desafio será combinar adequação tributária e gestão operacional, garantindo que sistemas, documentos fiscais, cadastros e estratégias de preço estejam preparados para as próximas etapas da reforma.







