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Reforma zera impostos da cesta básica

A reforma tributária do consumo definiu um tratamento diferenciado para alimentos no novo sistema de impostos. Com a regulamentação aprovada, produtos da cesta básica terão alíquota zero de IBS e CBS, enquanto outros alimentos contarão com redução de 60% na carga tributária.

A medida foi detalhada na Lei Complementar nº 214/2025, que lista os itens beneficiados. Entre os produtos com tributação zerada estão carnes, peixes, leite, ovos, arroz, feijão, café, açúcar, pão e massas simples, além de fórmulas infantis e alimentos específicos para dietas especiais.

Frutas, hortaliças e ovos também entram na lista de alíquota zero, mesmo fora da cesta básica principal, ampliando o alcance do benefício.

Já outros alimentos destinados ao consumo humano — como óleos vegetais, sucos naturais, polpas, massas recheadas e pão de forma — terão redução de 60% em relação à alíquota padrão.

A identificação dos produtos contemplados será feita com base na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), exigindo atenção ao enquadramento técnico de cada item.

A implementação começa em 2026, com os novos tributos aparecendo nas notas fiscais em caráter de teste, com alíquota simbólica. A cobrança efetiva e a aplicação completa das regras estão previstas para avançar a partir de 2027.

A mudança deve impactar diretamente preços, margens e a dinâmica da cadeia de alimentos, com efeitos ao longo de toda a operação, do produtor ao varejo.

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