Pular para o conteúdo principal

FoodBiz

RN cria selo de proteção às mulheres em bares e restaurantes

Nova lei prevê capacitação de equipes, canais de denúncia, protocolos de atendimento e mecanismos discretos para pedidos de ajuda

Bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos do Rio Grande do Norte poderão receber um selo de reconhecimento pela adoção de medidas de proteção e acolhimento a mulheres em situações de risco, violência ou assédio.

O selo “Proteção Delas – Estabelecimento Seguro para Mulheres” foi instituído pela Lei nº 12.896, de 22 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado. A iniciativa estabelece uma série de critérios que deverão ser cumpridos pelos estabelecimentos interessados no reconhecimento.

Entre as medidas previstas estão a capacitação dos funcionários para atender mulheres em situação de risco e a divulgação de canais oficiais de denúncia e apoio, incluindo os telefones 180 e 190.

Os estabelecimentos também deverão oferecer formas discretas para que mulheres possam solicitar ajuda, como códigos ou frases-chave, além de indicar pelo menos um responsável interno para atuar na mediação de situações emergenciais.

Protocolos e QR Codes estão entre as medidas previstas

A legislação determina ainda a disponibilização de um manual com procedimentos para orientar as equipes na identificação e resposta a situações de risco.

Outra medida prevista é a instalação de QR Codes nos banheiros femininos, direcionando para canais de denúncia, redes de apoio ou formulários que permitam solicitar auxílio de maneira discreta.

Os mecanismos de comunicação deverão ser acessíveis, sigilosos e permanecer atualizados. A lei também prevê a realização permanente de campanhas educativas nos estabelecimentos sobre prevenção e combate ao assédio e à violência contra a mulher.

Selo não terá premiação financeira

O “Proteção Delas” terá caráter exclusivamente simbólico e não prevê qualquer tipo de premiação financeira aos estabelecimentos reconhecidos.

As regras para inscrição, avaliação e concessão do selo ainda deverão ser detalhadas em regulamentação do Poder Executivo estadual. O governo também poderá estabelecer padrões para a implementação das medidas e firmar parcerias com órgãos públicos e entidades especializadas.

A relação dos bares, restaurantes e demais estabelecimentos que conquistarem o selo poderá ser divulgada pelo governo estadual em sites, redes sociais e outros canais oficiais.

A Lei nº 12.896 entrou em vigor na data de sua publicação.

Compartilhar

Antes de sair: quer receber os principais insights do foodservice?

Leva 10 segundos. E você passa a acompanhar o que os líderes do setor estão vendo antes.