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“Morango do amor”: quando o nome pode virar problema jurídico

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O “morango do amor” virou tendência nas redes sociais e ganhou espaço em confeitarias, supermercados e até nas cozinhas de casa. A receita, que combina morangos cobertos com chocolate ou calda açucarada, também se tornou fonte de renda para pequenos empreendedores. Mas há um detalhe que pouca gente conhece: no Brasil, “Morango do Amor” é uma marca registrada – e o uso comercial indevido pode gerar processo.

Segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o registro pertence à Peccin S/A, fabricante de balas, chicletes e similares. No portfólio da empresa, o produto oficial é um pirulito com recheio mastigável sabor morango, embalado com um logotipo em formato de coração e letras estilizadas.

A marca foi registrada em agosto de 2007 e tem validade até janeiro de 2030, com possibilidade de renovação. Na prática, o direito de uso é exclusivo da Peccin S/A, mas a popularização do doce criou um cenário curioso. Em Belo Horizonte, por exemplo, a febre elevou em 9% o preço das caixas de morango nos mercados. Já em Senador Amaral, no Sul de Minas, a receita foi reconhecida como patrimônio imaterial do município.

Para o especialista em propriedade intelectual Euler Costa, o sucesso da receita dificilmente trará consequências para pequenos produtores. “Acredito que a empresa não vá processar empreendedores menores. É mais provável que lance um produto com o mesmo nome para aproveitar a onda”, comenta.

Em resumo: fazer o doce em casa e compartilhar com amigos está liberado. Porém, para empresas de maior porte, especialmente as que produzem em escala ou usam a marca em embalagens e campanhas, a recomendação é evitar o uso comercial do nome para não esbarrar na lei.



Fonte: Patos Notícias

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