Desde 1º de janeiro de 2026, empresas que atuam no Estado de São Paulo já enfrentam, na prática, os impactos do fim da substituição tributária (ST) do ICMS para uma ampla lista de produtos, como medicamentos, bebidas alcoólicas, autopeças, materiais de construção, produtos alimentícios, lâmpadas e itens de uso doméstico. A mudança foi estabelecida pela Portaria SRE nº 64/2025, publicada em outubro do ano passado, e representa uma das alterações mais relevantes no modelo de arrecadação do ICMS paulista nos últimos anos.
Embora a norma tenha sido editada em 2025, é neste início de 2026 que as empresas começam a sentir seus efeitos concretos, com reflexos diretos sobre emissão de notas fiscais, controle de estoques, aproveitamento de créditos tributários e fluxo de caixa.
“A substituição tributária acabou, mas o desafio começa agora. As empresas precisam se adequar rapidamente, porque o ICMS voltou a ser apurado operação por operação. Quem não ajustou sistemas, cadastros e processos já corre risco de erro fiscal logo nos primeiros dias do ano”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.
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Mudança segue calendário e não atinge todos os setores da mesma forma
Um ponto central da nova regra é que os impactos não ocorrem de maneira uniforme. A legislação estabeleceu um calendário técnico de exclusões, que combina retiradas totais do regime com exclusões parciais, restritas a determinados produtos.
“Existe a falsa percepção de que a mudança aconteceu de uma vez para todos. Na prática, algumas empresas já estão totalmente fora da substituição tributária desde 1º de janeiro de 2026, enquanto outras são impactadas apenas em parte, dependendo do produto. Isso exige análise cuidadosa do portfólio e da classificação fiscal”, explica Richard Domingos.
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Dois tipos de exclusão: total e parcial
As alterações foram estruturadas em dois grandes grupos:
Exclusão total – Quando todos os produtos de determinado segmento deixam de estar sujeitos à substituição tributária, com impacto imediato e integral para as empresas do setor. Desde 1º de janeiro de 2026, foram totalmente excluídos do regime:
- Medicamentos (Anexo IX – Portaria CAT nº 68/2019), incluindo medicamentos, vacinas, vitaminas, seringas, agulhas e luvas;
- Bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope) (Anexo X);
- Lâmpadas, reatores e starter (Anexo XV), incluindo LED;
- Artefatos de uso doméstico (Anexo XX), como utensílios de vidro, plástico, cerâmica, papel e filtros.
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Exclusão parcial
Quando apenas produtos específicos deixam o regime, permanecendo os demais sujeitos à ST. Nesse cenário, a empresa pode conviver simultaneamente com dois regimes tributários, o que aumenta a complexidade operacional. As exclusões parciais abrangem:
- Autopeças (Anexo XIV);
- Produtos alimentícios (Anexo XVI);
- Materiais de construção e congêneres (Anexo XVII).
“Nesses casos, o risco é maior, porque não é o setor inteiro que muda. Um erro de enquadramento pode gerar recolhimento indevido ou falta de pagamento do imposto”, alerta Richard Domingos.
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O que muda na prática para as empresas
Com a exclusão do regime de substituição tributária
- As Notas Fiscais passam a ser emitidas com destaque normal do ICMS, sem recolhimento antecipado;
- Sistemas de faturamento e ERP precisam estar corretamente parametrizados;
- O imposto passa a ser recolhido no momento da venda, alterando a lógica de caixa;
- A responsabilidade pelo cálculo do ICMS retorna ao varejista ou ao elo da cadeia responsável pela operação.
“Já estamos nos primeiros dias de 2026 e muitas empresas só agora perceberam que estavam emitindo notas de forma incorreta. Não se trata apenas de pagar imposto diferente, mas de revisar todo o processo fiscal e contábil”, afirma o diretor executivo da Confirp.
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Estoques exigem atenção: crédito de ICMS pode ser recuperado
Outro ponto crítico da transição é o tratamento dos estoques existentes em 31 de dezembro de 2025. Os contribuintes que eram substituídos tributários têm direito ao crédito do ICMS pago antecipadamente, mas a recuperação não é automática.
O crédito pode ser apropriado em até 24 parcelas mensais, conforme a Portaria CAT nº 28/2020, desde que sejam cumpridos requisitos como:
- Contagem física do estoque em 31/12/2025;
- Geração de arquivo digital no leiaute oficial;
- Escrituração no Livro de Inventário;
- Guarda da documentação por pelo menos cinco anos.
“O crédito existe, mas quem não fez o levantamento corretamente ou perdeu prazos pode simplesmente deixar dinheiro na mesa”, reforça Richard Domingos.
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Impactos no varejo e no consumidor
No médio prazo, especialistas avaliam que o fim da substituição tributária tende a trazer maior transparência na formação de preços, redução de créditos acumulados e até potencial de queda de preços, especialmente em medicamentos e alimentos.
“A substituição tributária sempre gerou distorções. Sem ela, o imposto tende a refletir melhor a realidade da operação. Mas isso só será positivo para quem fizer a transição de forma organizada e técnica”, conclui Richard Domingos.
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Fonte: Assessoria







