O preço do cacau disparou quase 200% em 2024, impactando diretamente a produção de chocolates. Diante desse cenário, a indústria alimentícia passou a adotar soluções alternativas — uma delas é a reformulação de produtos, que agora chegam ao mercado com o rótulo “sabor chocolate”. Mas o que isso significa na prática?
Menos cacau, mais estratégias
Para contornar os custos elevados, muitas empresas têm reformulado suas receitas. O resultado são produtos que simulam o gosto do chocolate, mas usam menos cacau — ou, em alguns casos, nenhum. Trocam-se ingredientes como a manteiga de cacau por gorduras vegetais mais baratas (como a de soja), além do uso intensificado de açúcar ou de pó de cacau em vez do nibs (massa de cacau).
Produtos com menos de 25% de cacau — percentual mínimo exigido para ser considerado “chocolate ao leite” no Brasil — ganham outro nome: “sabor chocolate”. E, segundo a legislação atual, esse tipo de substituição pode ser rotulada apenas como “aromatizante”, sem menção explícita à ausência do ingrediente original.
O chocolate de antigamente era melhor?
Muitos consumidores relatam uma mudança perceptível no sabor dos chocolates atuais. Segundo Luciana Monteiro, da consultoria Ara Cacao, essa percepção tem fundamento: “A qualidade caiu, especialmente nos produtos de grandes marcas. Há uma oferta menor de cacau no mercado nacional e uma pressão forte por redução de custos”, afirma.
A indústria também tem investido em soluções tecnológicas. Um exemplo é o Cocoa Extender, distribuído no Brasil pela MasterSense. Trata-se de um aroma em pó, desenvolvido sem cacau, que busca reproduzir cor, gosto e retrogosto do ingrediente natural. A tecnologia combina carriers, notas aromáticas e compostos químicos com perfil sensorial similar ao do cacau.
Mudança legal abriu caminho
Desde 2005, a legislação brasileira reduziu de 35% para 25% o mínimo de cacau no chocolate ao leite — e não impôs limites para o uso de outras gorduras. Essa brecha permitiu que as indústrias reformulassem suas linhas com ingredientes mais acessíveis, mesmo que à custa da qualidade tradicional.
Exemplos do mercado
Recentemente, a Bauducco reformulou seu choco biscuit e alterou o rótulo para “biscoito com barra sabor chocolate ao leite”, citando a alta do cacau e um estudo prévio com consumidores. Já a Nestlé, por meio da marca Garoto, lançou em 2025 novas barras com o mesmo posicionamento: Alô Doçura, Surreal e Onix. A justificativa é clara — conter preços para manter a competitividade.
E o consumidor?
Diante de embalagens pouco claras ou que omitam mudanças na formulação, é possível acionar os canais de defesa do consumidor, como o Procon. A legislação garante o direito à informação precisa sobre o que se está comprando — inclusive quando a embalagem “parece” chocolate, mas não é.
Segundo o advogado David Fernando Rodrigues, também é comum o uso de embalagens que imitam marcas conhecidas, o que pode configurar concorrência desleal.
Fonte: IstoÉDinheiro







