Em muitos países da Europa, pedir água da casa é parte da experiência básica em bares e restaurantes. Basta solicitar uma tap water ou uma carafe d’eau para receber uma jarra de água filtrada, sem cobrança. No Reino Unido, essa prática é mais do que um costume: qualquer estabelecimento que venda bebidas alcoólicas é legalmente obrigado a oferecer água potável gratuitamente.
No Brasil, porém, o cenário é bem diferente — e bastante fragmentado.
A obrigatoriedade da chamada “água da casa” varia conforme o estado ou o município. Nos últimos anos, leis foram criadas, ampliadas, suspensas e até derrubadas pela Justiça, gerando dúvidas tanto para consumidores quanto para operadores do foodservice.
O vai e vem das leis no Brasil
Não existe hoje uma regra nacional que obrigue bares e restaurantes a oferecer água potável gratuita. O que há são legislações estaduais ou municipais, muitas delas questionadas judicialmente.
São Paulo se tornou o caso mais emblemático desse movimento.
Entre 2021 e 2023, a capital paulista teve uma lei municipal que determinava a oferta gratuita de água potável filtrada. Em 2023, o governo estadual ampliou a exigência por meio da Lei nº 17.747/23, que também obrigava os estabelecimentos a informar a cortesia no cardápio.
A regra, no entanto, durou pouco. Menos de 24 horas após a sanção, a lei foi suspensa por liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir de uma ação movida pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur). Em 2024, o Órgão Especial do TJ-SP declarou a norma inconstitucional, citando violação à livre iniciativa, à liberdade econômica e ao princípio da razoabilidade. A lei municipal anterior também acabou derrubada.
Hoje, não há qualquer obrigatoriedade legal de oferecer água gratuita em bares e restaurantes no estado de São Paulo.
Onde a água gratuita continua obrigatória
Apesar do recuo em alguns estados, ainda existem regiões onde a exigência permanece válida.
No Distrito Federal, uma lei em vigor desde 1998 determina que estabelecimentos ofereçam água potável gratuitamente aos consumidores.
No estado do Rio de Janeiro, há uma lei estadual com a mesma exigência. A constitucionalidade da norma está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento ainda não concluído. Até que haja decisão final, a regra segue valendo.
Em Sergipe, uma lei estadual obriga bares, restaurantes e hotéis a fornecerem água potável sem custo ao cliente.
Fora esses casos, há iniciativas pontuais em alguns municípios, mas nenhuma diretriz uniforme no país.
Congresso discute uma lei federal
O tema voltou ao centro do debate nacional em junho de 2025. No dia 11, a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Defesa do Consumidor do Senado aprovou, em decisão terminativa, o Projeto de Lei nº 5.569/2023.
A proposta prevê a obrigatoriedade de oferta gratuita de água potável em:
- bares
- restaurantes
- cafés
- lanchonetes
- hotéis
- casas noturnas
- eventos culturais ou esportivos
O texto aprovado incorporou uma emenda da própria comissão e unificou outros projetos semelhantes, que foram considerados prejudicados.
Como a aprovação foi terminativa, o projeto só seguirá para o Plenário do Senado caso haja recurso. Se isso não ocorrer, a matéria vai diretamente para a Câmara dos Deputados. Para virar lei, ainda precisará ser aprovada pelos deputados e sancionada pela Presidência da República.
Por que essas leis avançam — e por que caem
O debate sobre a água gratuita divide opiniões no setor.
Entre os principais argumentos contrários estão o aumento de custos operacionais, as exigências sanitárias e de fiscalização, a perda de receita com produtos de alta margem, como a água engarrafada, e as diferenças regionais na qualidade da infraestrutura de abastecimento.
Já os defensores destacam que o acesso à água potável é essencial, contribui para reduzir desigualdades, estimula hábitos de consumo mais conscientes e pode diminuir o uso desnecessário de embalagens plásticas.
Afinal, posso pedir água da casa hoje?
A resposta continua sendo: depende do local.
No Distrito Federal, no Rio de Janeiro e em Sergipe, a oferta de água potável gratuita é um direito do consumidor. Em São Paulo, não há obrigatoriedade — a decisão fica a critério de cada estabelecimento. Na maior parte do país, a água gratuita pode existir como cortesia, mas não como exigência legal.
Para o foodservice, acompanhar esse debate é fundamental, especialmente diante da possibilidade de uma regulamentação nacional que unifique regras e reduza a insegurança jurídica. O tema segue no radar do setor e também nas análises do Portal Foodbiz, que acompanha de perto as discussões que impactam a operação e a relação com o consumidor.







