No Brasil, a comida costuma sobrar de um lado e faltar do outro. Estimativas do WWF Brasil, baseadas em metodologias da FAO, indicam que o desperdício de alimentos no país gera um prejuízo econômico superior a R$ 60 bilhões por ano.
Ao mesmo tempo, mais de 33 milhões de brasileiros vivem em situação de insegurança alimentar — cerca de 15% da população. Esse contraste ajuda a explicar por que o desperdício deixou de ser apenas um problema operacional e passou a ocupar espaço central no debate público e nas estratégias do foodservice.
Nesse contexto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.224, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. A medida muda o papel de supermercados, atacarejos, distribuidores e grandes redes varejistas: a doação de alimentos deixa de ser uma iniciativa pontual e passa a integrar uma política de Estado.
Da comida no lixo ao sistema
Dados históricos do próprio governo federal mostram que o Brasil desperdiça cerca de 30% de tudo o que produz em alimentos. A nova legislação parte desse diagnóstico para organizar o que antes acontecia de forma fragmentada.
A lei define com clareza o que é perda, o que é desperdício, quem pode doar, quem pode receber os alimentos e quais critérios devem ser seguidos para garantir segurança sanitária e jurídica ao processo.
Na prática, o recado é direto: alimentos próprios para consumo — mesmo fora do padrão estético ou próximos da data de vencimento — não deveriam ter o lixo como destino final.
O que muda para supermercados e grandes redes
Para o varejo alimentar, a nova política combina incentivo, proteção legal e impacto reputacional. A legislação:
- estimula a doação de excedentes alimentares dentro do prazo e em condições seguras;
- protege o doador de responsabilização civil, desde que as normas sanitárias sejam respeitadas;
- cria o Selo Doador de Alimentos, reconhecimento oficial para empresas com práticas contínuas de doação;
- incentiva parcerias com bancos de alimentos, cozinhas solidárias e organizações sociais.
Na prática, doar deixa de ser visto como risco jurídico e passa a integrar estratégias estruturadas de ESG, eficiência operacional e posicionamento institucional.
Para o foodservice e o varejo, a lei sinaliza uma mudança importante: desperdício não é apenas uma falha logística, mas um tema de gestão, imagem e responsabilidade social — cada vez mais acompanhado de perto por consumidores, investidores e formuladores de políticas públicas.
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Fonte: Money Times







