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Estudo destaca falhas na regulação de ultraprocessados no Brasil

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A regulação da publicidade de alimentos ultraprocessados é vista por entidades internacionais como uma estratégia central para proteger a saúde pública — especialmente de crianças e adolescentes. O apelo desse tipo de marketing no meio digital tem se mostrado um fator de influência relevante sobre os hábitos alimentares, e diversos países já adotaram normas específicas para conter seus efeitos. A América Latina, inclusive, reúne bons exemplos.

No Brasil, no entanto, a proposta regulatória mais relevante para a publicidade de alimentos está judicializada há 15 anos. Trata-se da Resolução RDC nº 24/2010 da Anvisa, que prevê a obrigatoriedade de alertas sobre os riscos do consumo excessivo de produtos com altos teores de açúcar, sódio, gorduras saturadas, trans e bebidas com baixo valor nutricional. Se essa norma estivesse em vigor, estima-se que cerca de 60% dos anúncios de alimentos nas redes sociais teriam de incluir tais alertas.

A projeção é de Juliana de Paula Matos, pesquisadora da Faculdade de Medicina da UFMG. Em sua tese de doutorado, Juliana simulou o impacto de diferentes legislações internacionais sobre o conteúdo publicitário veiculado nas mídias brasileiras. A Argentina, por exemplo, possui um dos marcos mais rígidos do continente: nesse cenário, apenas 26,5% dos anúncios em redes sociais no Brasil seriam considerados adequados.

Apesar da existência de leis como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Resolução nº 163 do Conanda, que definem critérios contra publicidade enganosa e abusiva, a fiscalização ainda encontra obstáculos significativos — especialmente no ambiente digital. A proposta da Anvisa, embora mais específica e voltada à regulação do conteúdo publicitário alimentar, segue paralisada por ações judiciais movidas por representantes do setor privado.

Juliana destaca que essa resistência não é exclusiva do Brasil. Países como o Chile também enfrentaram oposição de empresas e setores interessados, mas conseguiram implementar regulações após processos longos e estratégias articuladas por parte de governos e sociedade civil.

“O desafio é grande, mas possível de ser superado com mobilização e respaldo técnico. A aprovação de uma norma eficaz não apenas contribuiria para limitar a publicidade voltada a públicos vulneráveis, como também permitiria avanços no controle de estratégias digitais, especialmente nas redes sociais e no uso de influenciadores”, afirma a pesquisadora.

O papel das plataformas digitais

O estudo também chama atenção para a necessidade de uma abordagem que leve em conta as especificidades de cada plataforma. Enquanto redes como TikTok e Instagram apresentam desafios importantes, o YouTube se destaca como especialmente sensível — com forte apelo publicitário entre crianças e adolescentes, inclusive por meio de conteúdos animados e canais voltados ao público infantil.

Nesse cenário, a ausência de normas específicas permite que alimentos ultraprocessados sejam associados a personagens, brinquedos e outros símbolos de apelo emocional. Essa associação, segundo Juliana, cria vínculos duradouros entre a marca e o consumidor desde a infância.

Monitoramento e sociedade civil

Juliana integra o Grupo de Estudos, Pesquisas e Práticas em Ambiente Alimentar e Saúde (GEPPAAS), da Faculdade de Medicina da UFMG, que colabora com instituições como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) na construção de políticas públicas e no monitoramento da publicidade de alimentos. Uma das frentes do grupo é o apoio técnico ao Observatório de Publicidade de Alimentos, que recebe denúncias de anúncios enganosos e abusivos.

A pesquisadora reforça que legislações que contemplem as particularidades do marketing digital são urgentes para garantir o direito à informação e proteger consumidores em formação. O avanço regulatório no Brasil, segundo ela, depende de uma atuação conjunta entre órgãos públicos, entidades científicas e organizações da sociedade civil.


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