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Lei incentiva doação e combate ao desperdício de alimentos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.224/25, que estabelece a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). A iniciativa, publicada no Diário Oficial da União em 1º de outubro, busca ampliar a doação de alimentos e reduzir o desperdício em todo o país.

Como funcionam as doações

De acordo com a lei, alimentos in natura ou preparados poderão ser destinados a bancos de alimentos, instituições sociais ou entregues diretamente a pessoas em situação de vulnerabilidade, desde que respeitem normas de segurança e higiene.

  • Produtos perecíveis ou não perecíveis, embalados e dentro do prazo de validade, também poderão ser doados.
  • Quando a doação for feita diretamente ao consumidor final, será necessária a presença de um profissional habilitado para garantir a qualidade dos alimentos.

A legislação deixa claro que o doador só pode ser responsabilizado civilmente em casos de intenção comprovada de causar dano (dolo). Além disso, a doação não caracteriza relação de consumo, mesmo que haja ações de divulgação ou publicidade envolvidas.

Incentivos e parcerias

O texto autoriza o governo federal a firmar parcerias com estados, municípios e o Distrito Federal, além de envolver instituições públicas, privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas em programas de combate ao desperdício.

Outro destaque é a criação do Selo Doador de Alimentos, válido por dois anos, que poderá ser usado por empresas em ações de comunicação e promoção. O governo também deverá divulgar, em plataforma digital, os estabelecimentos contemplados com o selo.

Alimentos “imperfeitos”

A lei ainda prevê campanhas de conscientização para estimular a compra e o aproveitamento de produtos que tenham pequenos defeitos estéticos, mas que continuam adequados para consumo. Essa medida dialoga com movimentos globais de valorização de alimentos “fora do padrão”, mas nutricionalmente intactos.

Pontos vetados

Alguns trechos foram vetados pelo presidente, como o aumento da dedução da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de supermercados de 2% para 5%. Também não foi sancionada a extensão do benefício fiscal para empresas de lucro presumido. Segundo o governo, as mudanças trariam impacto orçamentário sem previsão de compensação financeira.

Impacto para o foodservice

Para bares, restaurantes e outros negócios do setor, a nova legislação representa oportunidade de fortalecer práticas de sustentabilidade, reduzir perdas e contribuir para a segurança alimentar no Brasil. Além disso, iniciativas como o Selo Doador podem aproximar empresas de consumidores cada vez mais atentos às práticas sociais e ambientais das marcas que escolhem.




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Fonte: Agência Câmara Notícias

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