O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei que altera as regras para fabricação e rotulagem de chocolates no Brasil, definindo percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias do produto.
A medida cria critérios mais específicos para produtos como chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó e chocolates compostos, ampliando as exigências em relação à legislação anterior.
Pela nova regra, o chocolate tradicional deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau. Antes, o percentual mínimo era de 25%.
A legislação também estabelece padrões para outras categorias:
- chocolate ao leite deverá ter ao menos 25% de sólidos de cacau;
- chocolate branco precisará conter mínimo de 20% de manteiga de cacau;
- chocolate em pó deverá apresentar pelo menos 32% de sólidos de cacau.
Além disso, produtos que não se enquadrarem nos novos critérios não poderão utilizar imagens ou termos que induzam o consumidor a interpretar o item como chocolate tradicional.
A lei entra em vigor em 360 dias após a publicação oficial.
Segundo especialistas ouvidos pelo g1, a mudança tende a gerar impacto limitado na indústria premium, já que muitas marcas utilizam teores superiores aos mínimos estabelecidos.
Por outro lado, o movimento pode afetar principalmente categorias mais populares e produtos classificados como “sabor chocolate”, que cresceram nos últimos anos diante da alta do cacau no mercado internacional.
Parte do setor também demonstrou preocupação com possíveis impactos sobre inovação e desenvolvimento de novas categorias.
O debate acontece em um momento de pressão global sobre os preços do cacau, aumento de custos na indústria de chocolates e crescimento da demanda por produtos com maior transparência de composição
.
Fonte: Exame







