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McDonald’s evita multa de R$ 324 milhões após decisão sobre casquinhas e milk-shakes

Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) trouxe um desfecho favorável ao McDonald’s no Brasil. Por maioria de votos, o órgão entendeu que produtos como casquinhas, sundaes e milk-shakes vendidos pela rede não devem ser enquadrados como sorvetes, mas sim como bebidas lácteas.

Na prática, essa classificação garante à Arcos Dourados, operadora da marca no país, a aplicação de alíquota zero de PIS/Cofins — benefício fiscal previsto para esse tipo de produto. Com isso, foi cancelada uma autuação da Receita Federal que somava R$ 324 milhões. As informações foram divulgadas pelo Estadão e repercutidas no Portal Foodbiz.

O ponto central da discussão foi técnico. A Receita defendia que os itens comercializados se enquadrariam como sorvetes do tipo soft, sujeitos à tributação padrão. O argumento incluía a percepção do consumidor, já que os produtos não teriam aparência líquida. Já a defesa sustentou que a composição atendia aos critérios legais para bebidas lácteas.

O julgamento também analisou o McShake. De acordo com os dados apresentados no processo, o produto possui base láctea superior a 51%, percentual mínimo exigido pela Instrução Normativa nº 16/2005 do Ministério da Agricultura.

Em nota, o McDonald’s afirmou que suas sobremesas seguem padrões globais da marca, com ingredientes de fornecedores auditados, e reforçou que a decisão trata exclusivamente de classificação tributária. Segundo a empresa, não houve qualquer alteração nas receitas ou na composição dos produtos, que continuam tendo o leite como base principal.

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Conteúdo originalmente publicado pela Exame

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