Um episódio recente no Rio de Janeiro reacendeu uma discussão importante para o foodservice: até que ponto bares e restaurantes podem escolher quem atender? O tema ganhou força após a cassação do alvará do Bar Partisan, na Lapa, que exibiu um aviso dizendo que cidadãos americanos e israelenses não eram bem-vindos.
A decisão da prefeitura colocou em pauta os limites legais da autonomia dos estabelecimentos — e acendeu um alerta para o setor.
O que diz a legislação
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, bares e restaurantes não podem recusar atendimento ao público de forma arbitrária. A regra é clara: o serviço deve ser prestado dentro das possibilidades do estabelecimento.
Na prática, isso significa que negar atendimento com base em critérios como nacionalidade é considerado uma prática abusiva. Ou seja, ainda que o posicionamento tenha caráter político, ele não pode resultar em restrição de acesso ao consumidor.
Existem exceções?
Sim, mas são bem específicas.
A recusa pode acontecer em situações como:
- indisponibilidade de produtos (quando um item do cardápio acaba, por exemplo);
- regras de funcionamento previamente estabelecidas, como códigos de vestimenta.
Mesmo nesses casos, é preciso que haja justificativa clara e que não exista discriminação.
O caso do Bar Partisan
Aberto em 2023, o Partisan se posiciona como um bar com proposta cultural. O estabelecimento foi multado pelo Procon em R$ 9 mil após exibir a mensagem em inglês na entrada.
A defesa do bar afirma que o aviso era uma manifestação simbólica, sem aplicação prática — ou seja, nenhum cliente teria sido efetivamente barrado. Ainda assim, a prefeitura optou pela cassação do alvará, impedindo o funcionamento do local.
O caso agora deve seguir para disputa judicial, com o estabelecimento alegando que a penalidade foi desproporcional.
Um debate que vai além do Brasil
Situações envolvendo recusa de atendimento não são exclusivas do país. Nos Estados Unidos, um caso semelhante chegou à Suprema Corte: um confeiteiro se recusou a fazer um bolo para um casamento homoafetivo. A decisão final foi favorável ao profissional naquele caso específico, mas sem estabelecer uma regra geral.
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Fonte: Veja







