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Restaurantes podem recusar clientes? O que a lei diz após caso no Rio de Janeiro

Um episódio recente no Rio de Janeiro reacendeu uma discussão importante para o foodservice: até que ponto bares e restaurantes podem escolher quem atender? O tema ganhou força após a cassação do alvará do Bar Partisan, na Lapa, que exibiu um aviso dizendo que cidadãos americanos e israelenses não eram bem-vindos.

A decisão da prefeitura colocou em pauta os limites legais da autonomia dos estabelecimentos — e acendeu um alerta para o setor.

O que diz a legislação

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, bares e restaurantes não podem recusar atendimento ao público de forma arbitrária. A regra é clara: o serviço deve ser prestado dentro das possibilidades do estabelecimento.

Na prática, isso significa que negar atendimento com base em critérios como nacionalidade é considerado uma prática abusiva. Ou seja, ainda que o posicionamento tenha caráter político, ele não pode resultar em restrição de acesso ao consumidor.

Existem exceções?

Sim, mas são bem específicas.

A recusa pode acontecer em situações como:

  • indisponibilidade de produtos (quando um item do cardápio acaba, por exemplo);
  • regras de funcionamento previamente estabelecidas, como códigos de vestimenta.

Mesmo nesses casos, é preciso que haja justificativa clara e que não exista discriminação.

O caso do Bar Partisan

Aberto em 2023, o Partisan se posiciona como um bar com proposta cultural. O estabelecimento foi multado pelo Procon em R$ 9 mil após exibir a mensagem em inglês na entrada.

A defesa do bar afirma que o aviso era uma manifestação simbólica, sem aplicação prática — ou seja, nenhum cliente teria sido efetivamente barrado. Ainda assim, a prefeitura optou pela cassação do alvará, impedindo o funcionamento do local.

O caso agora deve seguir para disputa judicial, com o estabelecimento alegando que a penalidade foi desproporcional.

Um debate que vai além do Brasil

Situações envolvendo recusa de atendimento não são exclusivas do país. Nos Estados Unidos, um caso semelhante chegou à Suprema Corte: um confeiteiro se recusou a fazer um bolo para um casamento homoafetivo. A decisão final foi favorável ao profissional naquele caso específico, mas sem estabelecer uma regra geral.


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Fonte: Veja

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